Após o Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) entrar com ação civil pública na Justiça Federal, o Instituto Federal do Acre (Ifac) retificou o edital do concurso público destinado ao cargo de magistério e incluiu vagas para pessoas com deficiência.
Das 56 vagas disponíveis para o cargo, pelo menos três devem ser ocupadas por candidatos com deficiência. A informação foi confirmada pelo Instituto Federal, que e reabriu prazo para inscrições desses candidatos até esta terça-feira, 6.
A ação judicial foi proposta depois que o Ifac se negou a acatar recomendação do MPF para corrigir o edital, que não previa nenhuma vaga para pessoas com deficiência. Isso aconteceu porque, ao calcular o percentual mínimo de 5% de vagas reservadas a candidatos com deficiência, como estabelece o Decreto 9.508/2018, o Instituto considerou o número de vagas ofertadas por especialidade, e não o número total de vagas disponíveis, como exige a legislação.
Mesmo alertado sobre o equívoco, o Ifac informou ao MPF que, por questões práticas e operacionais, não acataria a recomendação para retificar o edital e reabrir o prazo para inscrições dos candidatos. Diante da resposta, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar a instituição de ensino a corrigir a quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência no concurso.
Em nota, o Ifac informou que acolheu a recomendação do MPF, no que se refere à aplicação do percentual mínimo de 5, destinando o quantitativo de três vagas, já previstas no certame, para pessoas com deficiência.
“A distribuição dos cargos que oferecerão nomeação para pessoas com deficiência foi realizada na tarde de quarta-feira, 31, por meio de sorteio. As áreas contempladas com vagas para pessoas com deficiência, são: informática, inglês e matemática. O Ifac destaca que o quadro de distribuição de vagas será alterado e publicado no Diário Oficial da União (DOU), como também em edital complementar”, informou o Instituto.
A data de aplicação de prova, prevista para o dia 18 de fevereiro, permanece a mesma.
Política afirmativa
A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público federal atende ao princípio constitucional da isonomia, no sentido de adotar as medidas aptas à promoção da isonomia social e jurídica para tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade.
Tal ação afirmativa é prevista na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.508/2018. Este último veda expressamente o fracionamento de cargos por localidade ou especialidade para que não haja impedimento ou redução da quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.