O pagamento do auxílio-gás do governo federal referente ao mês de fevereiro começará na próxima sexta-feira (dia 16). O benefício foi criado pelo governo para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha (botijão de 13kg) no orçamento das famílias mais vulneráveis. Para este mês, o valor será de R$ 102 por família.
O auxílio-gás é repassado bimestralmente e corresponde a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13kg divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa média considera o preço dos últimos seis meses.
Os pagamentos são realizados sempre em meses pares, de acordo com o final do NIS do beneficiário, e seguem o mesmo calendário de pagamento do Bolsa Família. Neste mês, o término está previsto para o dia 29.
As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos aplicativos do Bolsa Família e do Caixa Tem ou pelo telefone 111.
Calendário de Fevereiro
- NIS de final 1 – 16 de fevereiro
- NIS de final 2 – 19 de fevereiro
- NIS de final 3 – 20 de fevereiro
- NIS de final 4 – 21 de fevereiro
- NIS de final 5 – 22 de fevereiro
- NIS de final 6 – 23 de fevereiro
- NIS de final 7 – 26 de fevereiro
- NIS de final 8 – 27 de fevereiro
- NIS de final 9 – 28 de fevereiro
- NIS de final 0 – 29 de fevereiro
Como sacar
Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, não sendo necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar o saque.
Os beneficiários também podem utilizar o cartão virtual do Caixa Tem para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e realizar saques em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários, além dos caixas das agências.
Quem tem direito ao auxílio-gás?
Têm direito ao auxílio-gás bimestral as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
O programa também contempla famílias com pessoas residentes na mesma casa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Metrópoles