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Carnaval é feriado? Ganho em dobro se trabalhar? Saiba o que diz a lei

Apesar de a data não ser um feriado nacional, estados e municípios podem oficializar a folga. Já em locais com ponto facultativo, trabalhadores devem cumprir expediente ou propor acordos com patrões.

Da Redação por Da Redação
09/02/2024 - 14:17
Foliões se divertem no megabloco da Lexa — Foto: Fernando Maia/Riotur

Foliões se divertem no megabloco da Lexa — Foto: Fernando Maia/Riotur

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Bloquinho de rua, desfiles e muita folia: assim deve ser o carnaval deste ano para boa parte dos brasileiros. Mas, quem já começou a fazer planos precisa estar atento a um detalhe: a data não é feriado nacional.

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O carnaval de 2024 será entre os dias 10 e 14 de fevereiro. O período entre os dias 12 e 14 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, de acordo com o calendário oficial deste ano.

No entanto, há exceções. Estados e municípios podem considerar o carnaval como feriado, desde que regulamentem.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

Já nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o assunto:

1. O que é ponto facultativo?

Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.

No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.

2. Posso fazer acordo para folgar no carnaval?

As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

⚠️ Atenção: os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

3. Ganho em dobro se trabalhar?

Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.

 Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.

Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

4. Posso faltar sem avisar?

Em locais onde o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

5. Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora?

Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.

Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas, completa a advogada Ana Gabriela Burlamaqui.

Fonte: g1

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