A revolução digital alcança mais um setor governamental com o anúncio do início do FGTS Digital. Previsto para ser lançado no dia 1º de março, o portal promete simplificar e otimizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo consigo cinco mudanças significativas que afetarão empresas e trabalhadores.
Novo prazo de vencimento do FGTS Digital: até o dia 20 do mês seguinte
Uma das mudanças mais impactantes é a alteração da data de vencimento para o recolhimento do FGTS. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão até o dia 20 do mês subsequente para realizar o pagamento, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.
Responsabilidade do FGTS Digital
A partir da data de lançamento do portal, os pagamentos do FGTS serão recolhidos diretamente pelo FGTS Digital. Essa mudança busca centralizar e simplificar os processos, tornando o recolhimento mais eficiente para os empregadores e garantindo uma gestão mais eficaz dos recursos do Fundo.
Pagamentos exclusivos via Pix com QR Code
A terceira mudança introduzida pelo FGTS Digital é a adoção exclusiva do Pix como forma de recolhimento do FGTS. Os boletos tradicionais darão lugar a QR Codes, facilitando as transações e proporcionando uma solução rápida e segura para os envolvidos no processo.
Integração com o eSocial
O sistema do FGTS Digital será integrado ao eSocial, unificando dados e informações essenciais para o cálculo preciso do valor devido de FGTS. Essa integração visa simplificar a prestação de informações pelos empregadores, garantindo maior precisão nos cálculos e transparência nas operações.
Fiscalização reforçada e certificado de regularidade
Com o FGTS Digital, a fiscalização do recolhimento do FGTS ganhará um reforço. Caso ocorram recolhimentos indevidos ou inadequados, os empregadores poderão estar sujeitos à fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Essa medida visa assegurar que os recursos do FGTS sejam direcionados corretamente e que as empresas cumpram suas obrigações.
Catraca Livre