Previsto para ser liberado em março, o uso do FGTS Futuro deve beneficiar anualmente 60 mil famílias, segundo estimativa do Ministério das Cidades. A modalidade vai permitir que trabalhadores com carteira assinada usem recursos que ainda serão depositados no Fundo de Garantia para complementar a renda na hora de financiar a casa própria.
O benefício irá atender trabalhadores de baixa renda, com o foco em famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que são as que compõem a Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. Mas o governo federal avalia ampliar para outras faixas do programa habitacional, com renda de até R$ 8 mil.
Segundo o ministério, em razão da renda mais baixa e do comprometimento dela com gastos essenciais, essas família não alcançam “todo o potencial de comprometimento ao firmarem um financiamento habitacional”. Com a medida, elas terão mais chances de serem elegíveis ao crédito para a casa própria, já que o valor do FGTS Futuro passa a ser contado como renda mensal.
Atualmente, as famílias já podem usar até 80% do saldo das contas do FGTS para reduzir o valor das parcelas que vão vencer em um ano ou abater parte do financiamento. A nova medida – que ainda depende de regulamentação pelo Conselho Curador do Fundo – “antecipa” o uso dos recursos futuros.
Como vai funcionar?
Na prática, o trabalhador vai poder optar por um imóvel mais caro, pagando uma prestação menor. Num exemplo prático, quem ganha R$ 2 mil, por exemplo, pode comprometer atualmente 25% da renda mensal e pagar uma prestação de até R$ 500.
Ao fazer uso do FGTS Futuro, esse trabalhador poderia assumir uma prestação de R$ 660 e continuaria arcando com os mesmos R$ 500. A diferença seria coberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que opera o do FGTS, mensalmente — os R$ 160 são referentes ao pagamento retido do empregado todos os meses. Assim, o fluxo mensal de pagamento do FGTS pelo empregador vai direto para o financiamento habitacional.
E em caso de desemprego?
Se o trabalhador que optar pelo FGTS Futuro for demitido, o valor da prestação que ele tem de pagar sobe. Ou seja, será preciso pagar o valor cheio da prestação em dinheiro, somando a fatia que vinha do FGTS. Considerando o exemplo da prestação de R$ 500, esse valor seria acrescido de R$ 160 para cobrir a falta do depósito do FGTS. E em situação de inadimplência, o mutuário fica sujeito à retomada do imóvel pela instituição financeira.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o saldo da conta vinculada normalmente, mas o valor será menor que o depositado até ali, já que parte foi usada no financiamento habitacional. Já a multa rescisória, de 40% sobre os valores depositados pelo empregador, fica mantida.
Extra