O FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrará em operação a partir desta sexta-feira, dia 1º de março. A plataforma foi lançada nesta terça-feira, com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores.
Uma das novidades é a integração com o eSocial, onde os empregadores fornecerão dados contratuais e folha de pagamento e terão acesso a um sistema que oferecerá possibilidade de geração de guias personalizadas, o cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.
— Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano — disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
PIX será o meio de pagamento
O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital que elimina problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas. O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.
Outra mudança destacada pela pasta é a substituição do uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.
MEIs e empregadores domésticos
Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
A partir de 1º de março, as empresas devem emitir as competências por meio da plataforma. O empregador que possuir débitos anteriores a esse dia, devem quitá-los pelo sistema antigo.
Haverá também mudança na data de vencimento das competências, que passa a ser no 20º dia de cada mês. No entanto, a mudança só impactará as competências de março que devem ser pagas em abril.
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