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Governo Lula amplia faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

Da Redação por Da Redação
09/02/2024 - 16:30
Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil

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O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira, 6, o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

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A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

Para o ano-calendário de 2023, os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se enquadrarem em alguma das seguintes situações durante o período mencionado:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
  • Possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Com informações da Agência Brasil.

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