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Lei Paulo Gustavo: confira os resultados divulgados pelo governo da lei que incentiva a cultura

Os resultados referentes aos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira

Vitor Paiva por Vitor Paiva
15/02/2024 - 11:34
lei-paulo-gustavo-5

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Os resultados relativos aos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual, referentes  à Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura, foram divulgados nesta quinta-feira, 15, pelo governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), através do Diário Oficial do Estado. 

A lista conta com mais de 200 projetos divididos entre os 22 municípios do estado, que já podem conferir o prazo para o envio da documentação necessária, que deverá ser entregue via email, através do seguinte endereço eletrônico, até o dia 23 de fevereiro: [email protected]

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Confira abaixo a documentação necessária, assim como o documento na íntegra.

Edital de Arte e Patrimônio.

Pessoa física:

  1. a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
  2. b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
  3. c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
  4. d) Certidão Negativa de tributos Federais;
  5. e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.

Pessoa Jurídica:

  1. a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
  2. b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
  3. c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
  4. d) Certidão Negativa de tributos Federais;
  5. e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA;
  6. f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
  7. g) Certidão Negativa de débitos estaduais junto a SEFAZ do Representante Legal;
  8. h) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.

Edital de Audiovisual.

Pessoa Física:

  1. a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
    b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
    c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
    d) Certidão Negativa de tributos Federais;
    e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.

Pessoa Jurídica:

  1. a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
    b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
    c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
    d) Certidão Negativa de tributos Federais;
    e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA.

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