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Licença-maternidade para MEI é aprovada

Da Redação por Da Redação
09/02/2024 - 14:53
Créditos: Istock/JLco - Julia Amaral

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A recente aprovação de benefícios destinados exclusivamente para mulheres no âmbito do Microempreendedor Individual (MEI) é motivo de comemoração para empreendedoras que buscam apoio financeiro durante a licença-maternidade.

Essa medida representa não apenas um avanço na legislação, mas também um reconhecimento da importância de proporcionar suporte às mulheres que empreendem.

Licença-Maternidade para MEI

A licença-maternidade, um direito fundamental para mães, agora se estende às Microempreendedoras Individuais, graças à inclusão do MEI no regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício é crucial para oferecer suporte e segurança às empreendedoras durante um momento tão significativo da vida familiar.

Requisitos e procedimentos para acesso ao benefício

Para ter acesso à licença-maternidade, as empresárias MEI devem manter em dia suas contribuições mensais ao INSS. A regularidade desses pagamentos é um requisito essencial para garantir esse benefício. A licença tem uma duração de 120 dias, com o valor equivalente ao salário-maternidade, calculado com base nos últimos pagamentos ao INSS.

O pedido para a licença-maternidade deve ser encaminhado diretamente ao INSS, permitindo que as empreendedoras iniciem o processo até 28 dias antes do parto. Documentos como atestado médico e certidão de nascimento são necessários para comprovar a gravidez e o nascimento da criança.

Promoção da igualdade de direitos

Além de proporcionar às MEIs a oportunidade de cuidar de seus filhos sem preocupações financeiras imediatas, a licença-maternidade contribui significativamente para a promoção da igualdade de direitos entre trabalhadoras autônomas e assalariadas.

Essa medida coloca as empreendedoras em um patamar mais equitativo, garantindo que tenham acesso aos mesmos benefícios fundamentais.

Regras do Salário-Maternidade para MEI

O valor do salário-maternidade para MEI é equivalente ao piso nacional, atualmente fixado em R$ 1.412. A duração do benefício pode variar de acordo com as circunstâncias, sendo de 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial com finalidade adotiva. Para natimortos, o prazo também é de 120 dias, enquanto em casos de aborto espontâneo previsto em lei, o período é de 14 dias, conforme critérios médicos.

Procedimentos e carência para concessão do benefício

O processo para solicitar o salário-maternidade para MEI é realizado por meio da Central de Atendimento da autarquia, pelo número 135, ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

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Não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição, para empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas. No entanto, MEIs, desempregadas e contribuintes individuais e facultativas têm uma carência de 10 meses.

 

Fonte: Catraia Livre

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