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MPAC recomenda que a Prefeitura de Tarauacá adote medidas que assegurem direitos de pessoas em situação de rua

Entre as medidas contidas na recomendação também está a identificação de um imóvel para a implantação provisória do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil

Assessoria por Assessoria
20/02/2024 - 10:58
Foto: Jardy Lopes

Foto: Jardy Lopes

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu uma recomendação ao Município de Tarauacá para que seja realizado um diagnóstico detalhado sobre as pessoas em situação de rua, bem como a adoção de medidas para garantir os direitos fundamentais a esse público.

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Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a recomendação está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho de 2023, que proíbe remoções forçadas de pessoas em situação de rua e de seus bens pessoais. O documento cita ainda os incisos I, II e III da Constituição Federal, além de legislações estaduais pertinentes.

O MPAC recomenda que o Município cumpra integralmente a decisão do STF. Além disso, solicita, no prazo de 30 dias, um relatório das medidas já existentes, incluindo um diagnóstico detalhado da situação, identificação de vagas de abrigo e capacidade de fornecimento de alimentação.

Entre as medidas contidas na recomendação também está a identificação de um imóvel para a implantação provisória do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS I), considerando a possível correlação entre pessoas em situação de rua e transtornos mentais ou uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas, entre outras medidas, como a criação de casa de acolhimento institucional e pagamento de aluguel social.

O Município tem o prazo de 10 dias úteis para responder sobre o acatamento, ou não, da recomendação, devendo apresentar, na oportunidade, um plano de trabalho para a execução das obras. Em caso de não acatamento ou falta de resposta, o MPAC adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis.

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