Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.
Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.
O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.
Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
CPF físico
O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.
Como tirar o CPF
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.
Documentação exigida
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
- Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;
Cidadão menor de 16 anos de idade:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Demais casos de representação legal:
- Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
- Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.
Para solicitar por e-mail
- A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
- Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.
Custos
Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios – é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.
O Globo