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Pedido de pensão a filhos separados pela hanseníase não requer serviço de advogado, diz Morhan

Foto: Cedida

O coordenador estadual do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), Elson Dias, alerta não haver necessidade de contratação de advogados para requerer a pensão vitalícia a ser concedida a filhos separados dos pais devido à política de isolamento compulsório existente até meados dos anos 80.

A entidade aguarda apenas a publicação do decreto, que irá definir o valor do benefício, para dar início à mobilização dos beneficiados. No Acre, cerca de 1.500 pessoas estão aptas a receberem. Elas precisam manifestar interesse na pensão, cujo valor é de, pelo menos, um salário mínimo.

“Tivemos conhecimento que alguns advogados têm procurado essas pessoas para entrarem com o pedido desse benefício, só que não há necessidade. A pensão pode ser requerida administrativamente, por meio do próprio Morhan”, esclarece Dias.

A previsão é que o decreto seja publicado pelo governo federal em março ou abril. O Morhan não descarta a possibilidade de realizar um mutirão de requerimentos para agilizar o trâmite, uma vez que os pedidos devem ser encaminhados a Brasília.

Elson Dias explica que o projeto de lei da pensão, já sancionado em novembro do ano passado pelo presidente Lula, estende aos filhos o benefício já pago às pessoas com hanseníase que foram isoladas compulsoriamente no passado.

Esse direito foi adquirido por meio de uma lei de autoria do ex-governador do Acre, Tião Viana (PT), na época senador. Atualmente, mais de 600 acreanos recebem a pensão vitalícia. Dias ressalta que o estado brasileiro foi responsável pela separação das famílias e, por isso, deve indenizar os afetados para compensar os prejuízos causados por essa política.

“Quando o pai ou a mãe eram diagnosticados com hanseníase, eram levados para os chamados leprosários e separados de seus filhos. Muitas dessas crianças, hoje adultas, não puderam estudar e ter qualidade de vida porque ficaram à mercê da sorte em educandários”, justifica.

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