Um levantamento feito pela Energisa aponta que, no de ano de 2023, 79 mil famílias inscritas foram beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica no Acre. Essa quantidade é um recorde e representa quase 10% a mais que no ano de 2022, quando o número de beneficiários chegou a 72,2 mil.
A empresa informou que quando assumiu a operação de energia elétrica no estado acreano, há quase cinco anos, eram cerca de 18 mil famílias acreanas beneficiadas com o programa.
Os municípios com mais famílias inscritas são: Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira.
A Tarifa Social é um benefício que concede descontos progressivos na tarifa para as famílias de baixa renda. Segundo o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro, quanto menor for o consumo da residência, maior é o desconto.
As unidades consumidoras têm uma redução de 65% nos primeiros 30 kWh consumidos no mês; de 31 a 100 kWh, o desconto passa a ser de 40%; e de 101 até 220 kWh, o desconto é de 10%.
Inscrição no CadÚnico
Desde 2022, quem tem direito passa a receber o desconto automaticamente, sem a necessidade de solicitar da Energisa. No entanto, para que isso ocorra, o cliente precisa ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter informações atualizadas junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde mora.
“Vale destacar que essas famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar os dados cadastrais a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração, como: mudança de endereço ou telefone, renda mensal ou número de familiares. Com isso, uma vez que o cliente está com o cadastro atualizado junto ao CRAS, o benefício é concedido de forma automática. Já nos casos em que a pessoa que se enquadra nos quesitos para receber o benefício não for a titular da conta de energia, ela deve procurar a Energisa por meio dos canais de atendimento e solicitar o cadastro de baixa-renda. Lembrando que o cadastro da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única unidade consumidora residencial”, explicou Marcos Ribeiro.
Quem tem direito à Tarifa Social
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no CadÚnico que possua:
a) renda mensal menor ou igual a três salários-mínimos; e
b) portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As famílias indígenas ou quilombolas também têm direito à Tarifa Social, porém devem estar cadastradas no CadÚnico com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa ou no benefício de prestação continuada com renda inferior a ¼ do salário-mínimo.
A Energisa reforça que o benefício da Tarifa Social também pode ser solicitado por famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA)