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Caso Jonhliane: Câmara Criminal nega novo pedido de habeas corpus para Ícaro Pinto e ele segue foragido

Em uma nova decisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista condenado por ter atropelado e matado a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020. A decisão é do último dia 23 de janeiro e teve como relator o desembargador Francisco Djalma.

Conforme o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Ícaro ainda não voltou ao sistema prisional, portanto, segue foragido. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dele.

O TJ-AC já havia recusado liminarmente o pedido de habeas corpus para Ícaro no dia 3 de janeiro. Ele teve a prisão domiciliar revogada pela juíza de direito plantonista Andrea Brito, após se envolver em uma briga no Mercado do Bosque no Ano Novo. A magistrada atender a um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que ele voltasse para a prisão.

A defesa de Ícaro, no entanto, entrou com um novo pedido na Câmara Criminal alegando que o MP-AC requereu a regressão do regime prisional “com base, exclusivamente, em matéria jornalística, em razão de ter se envolvido em uma briga, sem prova idônea que a justificasse.”

Ainda conforme os autos, a defesa afirmou que a mãe de Ícaro está com câncer e ele é o “único responsável por seus cuidados”. Além disso, que ele preenche os requisitos legais para ficar em regime menos rigoroso.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator, Francisco Djalma, pontuou que o acusado descumpriu as condições impostas pelo Juízo das Execuções Penais para o cumprimento de sua pena em regime aberto, em razão do cometimento de falta grave, o que resultou na regressão cautelar para regime mais gravoso, no caso o fechado.

“No caso em exame, a priori, não se verifica coação ilegal capaz de autorizar a concessão da medida pleiteada, pois o cometimento, em tese, de falta grave, autoriza, por si só, a regressão para o regime mais gravoso”, declarou o magistrado na decisão.

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro de 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.

Após mais de um ano de julgamento, a condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-AC. O caso foi registrado em 6 em agosto de 2020, resultando na morte de Jonhliane que foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.

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