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Fuga em Mossoró: empresa suspeita já fraudou documentos em licitação

Em 2019, R7 Facilities foi considerada inidônea pelo TCU após apresentar documentação falsa em processo de licitação; empresa nega fraude

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/02/2024 - 13:00
Foto: Depen/Divulgação

Foto: Depen/Divulgação

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O escândalo envolvendo suspeita de laranjas da R7 Facilities – empresa responsável por manutenções e obras no presídio de Mossoró – não é o primeiro em que a companhia se vê envolvida. Em 2019, R7 foi considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após apresentar documentação falsa durante um processo de licitação.

A empresa recorreu da decisão da Corte de Contas e conseguiu continuar participando de pregões, mesmo após a condenação. Enquanto era investigada naquele mesmo ano, a R7 Facilities fechou contrato de R$ 1.323.134,64 com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na época da gestão de Sergio Moro.

Os ministros do TCU haviam declarado a R7 Facilities inidônea por um ano em abril de 2019 devido à apresentação de documento falso em certame do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na época, a empresa contava com aproximadamente mil funcionários e havia declarado ser “pequena”.

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A R7 recorreu da medida cautelar e, em outubro do mesmo ano, conseguiu reduzir o prazo de inidoneidade para seis meses. Desta vez, a decisão foi proferida por meio de acórdão da Corte. Em seguida, a empresa novamente tentou recorrer para que o tempo fosse reduzido pela metade, ficando em apenas três meses. Nesta segunda investida, a empresa não foi bem-sucedida, e a Corte manteve a decisão anterior, com relatoria do ministro Augusto Sherman.

Tornar uma empresa inidônea significa que ela fica proibida de participar de licitações na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios com a aplicação de recursos federais. Mas com as possibilidades de embargos, a empresa continua a concorrer até que a Justiça dê a decisão final, o chamado trânsito em julgado.

De acordo com o Tribunal de Contas, o processo ainda está aberto, e os efeitos dos acórdãos do TCU podem ter sido afetados por decisão judicial. A Corte explicou que a empresa não consta na relação de licitantes inidôneos do TCU, já que só são incluídas nessa lista quando o processo transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A empresa destacou que é incorreta a afirmação de que foi apresentada qualquer documentação falsa e reforça que está apta para seguir seu trabalho atendendo contratos com o governo. Alega, ainda, que houve um equívoco no preenchimento de uma informação cadastral no sistema eletrônico da licitação, sem má-fé, por parte da R7 Facilities.

Veja reportagem completa no Metrópoles

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