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Fuga em Mossoró: empresa suspeita já fraudou documentos em licitação

Em 2019, R7 Facilities foi considerada inidônea pelo TCU após apresentar documentação falsa em processo de licitação; empresa nega fraude

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/02/2024 - 13:00
Foto: Depen/Divulgação

Foto: Depen/Divulgação

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O escândalo envolvendo suspeita de laranjas da R7 Facilities – empresa responsável por manutenções e obras no presídio de Mossoró – não é o primeiro em que a companhia se vê envolvida. Em 2019, R7 foi considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após apresentar documentação falsa durante um processo de licitação.

A empresa recorreu da decisão da Corte de Contas e conseguiu continuar participando de pregões, mesmo após a condenação. Enquanto era investigada naquele mesmo ano, a R7 Facilities fechou contrato de R$ 1.323.134,64 com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, na época da gestão de Sergio Moro.

Os ministros do TCU haviam declarado a R7 Facilities inidônea por um ano em abril de 2019 devido à apresentação de documento falso em certame do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na época, a empresa contava com aproximadamente mil funcionários e havia declarado ser “pequena”.

A R7 recorreu da medida cautelar e, em outubro do mesmo ano, conseguiu reduzir o prazo de inidoneidade para seis meses. Desta vez, a decisão foi proferida por meio de acórdão da Corte. Em seguida, a empresa novamente tentou recorrer para que o tempo fosse reduzido pela metade, ficando em apenas três meses. Nesta segunda investida, a empresa não foi bem-sucedida, e a Corte manteve a decisão anterior, com relatoria do ministro Augusto Sherman.

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Tornar uma empresa inidônea significa que ela fica proibida de participar de licitações na administração pública federal ou nos certames promovidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios com a aplicação de recursos federais. Mas com as possibilidades de embargos, a empresa continua a concorrer até que a Justiça dê a decisão final, o chamado trânsito em julgado.

De acordo com o Tribunal de Contas, o processo ainda está aberto, e os efeitos dos acórdãos do TCU podem ter sido afetados por decisão judicial. A Corte explicou que a empresa não consta na relação de licitantes inidôneos do TCU, já que só são incluídas nessa lista quando o processo transita em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A empresa destacou que é incorreta a afirmação de que foi apresentada qualquer documentação falsa e reforça que está apta para seguir seu trabalho atendendo contratos com o governo. Alega, ainda, que houve um equívoco no preenchimento de uma informação cadastral no sistema eletrônico da licitação, sem má-fé, por parte da R7 Facilities.

Veja reportagem completa no Metrópoles

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