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Após decisão do STJ em caso de Cameli, PF diz que não cabe mais manifestação: ‘será cumprida’

O comunicado da PF enfatizou ainda o compromisso em cumprir as decisões judiciais em respeito ao devido processo legal.

Da Redação por Da Redação
09/02/2024 - 10:21
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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Após a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinar a suspensão do prazo para a apresentação da defesa do governador do Acre, Gladson Cameli, no caso relacionado à Operação Ptolomeu, a Polícia Federal do Acre emitiu um comunicado ressaltando sua posição de neutralidade e imparcialidade.

Em nota, a PF reiterou que, após a conclusão da investigação e o encaminhamento dos resultados ao judiciário, não cabe mais à instituição policial realizar manifestações durante o processo. O comunicado enfatizou ainda o compromisso em cumprir as decisões judiciais em respeito ao devido processo legal.

“A Polícia Federal reafirma que, nesta ou em qualquer outra investigação, realizou um trabalho isento e imparcial na busca dos fatos. A investigação foi concluída e enviada ao judiciário, de modo que não cabe mais a esta instituição policial qualquer manifestação neste momento do processo. No mais, qualquer decisão do poder judiciário será cumprida, em respeito ao devido processo legal”, disse a PF.

No dia 30 de novembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STJ que o governador do Acre fosse imediatamente afastado do cargo. O pedido também seria analisado no próximo dia 22.

“Determino, excepcionalmente, a suspensão do prazo para apresentação de resposta por parte do acusado Gladson de Lima Cameli”, diz parte da decisão da ministra.

Além da suspensão do prazo, a ministra Nancy determinou que o MPF apresente, no prazo de 48 horas, fontes de e-mails apresentados como provas contra o governador. Também foi requisitado à PF que encaminhe, no mesmo período, a íntegra, em meio digital, dos laudos periciais mencionados pela defesa de Cameli, das quebras de sigilo bancário, fiscal e demais procedimentos cautelares relacionados ao caso.

Pedido de acesso às provas

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A decisão veio em resposta a uma petição impetrada pelos advogados do governador. Eles requereram a suspensão do prazo até que todas as provas e suas fontes fossem integralmente adicionadas aos autos.

“Até agora o Ministério Público Federal não apresentou provas contra o governador. Isso mostra que o pedido de afastamento do governador foi açodado e desnecessário”, afirmou Pedro Ivo Velloso, um dos advogados de Cameli.

Entre os argumentos dos advogados de Cameli está no fato de que no caso dos autos, observa-se que a denúncia apresentada em desfavor do requerente é essencialmente baseada em supostos “prints” de conversas de celular extraídas dos relatórios de análise de polícia judiciária (RAPJ), os quais foram elaborados a partir da análise do conteúdo (arquivos digitais) dos aparelhos telefônicos que foram apreendidos no curso da “Operação Ptolomeu” autorizada por esta Corte de Justiça.

“No entanto, o inteiro teor dos supostos diálogos e a integralidade do conteúdo extraído de tais aparelhos celulares não foram juntados aos autos, impedindo esta defesa técnica de analisar, por exemplo, o contexto em que teriam ocorrido as aludidas conversas e a preservação da cadeia de custódia dos equipamentos apreendidos e de seu conteúdo”, diz a petição.

 

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