X

Caso Jonhliane: após dois meses foragido, Ícaro Pinto se entrega à polícia no Acre

Após dois meses foragido por descumprir medida cautelar, Ícaro José da Silva Pinto, o motorista condenado por ter atropelado e matado a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020, se entregou, na Delegacia de Flagrantes de Rio Branco (Defla), na noite dessa segunda-feira, 26.

A advogada de Ícaro, Helane Cristina, informou que está em João Pessoa e que, como ele manifestou interesse de se entregar, ela passou o caso para um tio dele, que é advogado, para acompanhá-lo à delegacia. A reportagem não conseguiu contato com o outro advogado.

“Como ele tinha a intenção de se entregar, eu não ia poder acompanhar ele, certo. Então, eu passei o caso para o tio dele, e o tio dele deve ter feito esse acompanhamento já pra se entregar. Então, acredito que já tenha acontecido, mas eu não posso te dar certeza”, afirmou Helane.

De acordo com a assessoria do Iapen, Ícaro ainda não deu entrada no presídio.

No último dia 23 de janeiro, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus para Ícaro Pinto. O TJ-AC já havia recusado liminarmente o pedido no dia 3 de janeiro.

Prisão domiciliar revogada

Ele teve a prisão domiciliar revogada pela juíza de direito plantonista Andrea Brito, após se envolver em uma briga no Mercado do Bosque no Ano Novo. A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que ele voltasse para a prisão.

A defesa de Ícaro, no entanto, entrou com um novo pedido na Câmara Criminal alegando que o MP-AC requereu a regressão do regime prisional “com base, exclusivamente, em matéria jornalística, em razão de ter se envolvido em uma briga, sem prova idônea que a justificasse.”

Ao analisar o pedido, o desembargador relator, Francisco Djalma, pontuou que o acusado descumpriu as condições impostas pelo Juízo das Execuções Penais para o cumprimento de sua pena em regime aberto, em razão do cometimento de falta grave, o que resultou na regressão cautelar para regime mais gravoso, no caso o fechado.

Condenação

Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro de 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.

Após mais de um ano de julgamento, a condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-AC. O caso foi registrado em 6 em agosto de 2020, resultando na morte de Jonhliane que foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.

Categories: POLÍTICA
Da Redação: