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Julgamento de sobras eleitorais pelo STF não ameaça mandatos de Duarte, Gerlen e Velloso

Parlamentares federais alcançaram a votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral e seus respectivos partidos obtiveram 80% do índice.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
07/02/2024 - 15:40
Julgamento de sobras eleitorais pelo STF não ameaça mandatos de Duarte, Gerlen e Velloso
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A retomada do julgamento das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 8, não representa uma ameaça aos mandatos dos deputados federais acreanos Roberto Duarte (Republicanos), Gerlen Diniz (Progressistas) e Eduardo Velloso (União Brasil).

Isso porque o trio e seus respectivos partidos no Acre alcançaram todos os requisitos para garantir seus assentos na Câmara dos Deputados. Cada parlamentar obteve pelo menos 20% do quociente eleitoral, e suas legendas, 80%, conforme determina uma resolução de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O quociente vale para eleições proporcionais e é um cálculo para se chegar à votação mínima necessária para candidatos e siglas cravarem vagas no parlamento. Para obter o número, é preciso dividir a quantidade de votos válidos no estado pelo número de assentos disponíveis para a bancada.

Em 2022, quando Duarte, Gerlen e Velloso foram eleitos, o número de votos válidos locais para o cargo de deputado federal foi de 434.253. Como a bancada do Acre possui oito cadeiras, o quociente eleitoral para os candidatos dessa casa legislativa ficou em 54.282.

Os três parlamentares obtiveram mais de 20% desse número em votos, e seus respectivos partidos, pelo menos 80%, o que os torna aptos a permanecerem no mandato.

O julgamento das sobras eleitorais pode mudar a configuração de apenas sete cadeiras na Câmara dos Deputados. Nenhuma delas é do Acre.

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