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STF julga ação que pode anular eleição de sete deputados; saiba quais

Ministros vão definir se alteração na legislação eleitoral foi correta

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/02/2024 - 11:16
A fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

A fachada do STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira três ações que tratam das regras das chamadas sobras de vagas eleitorais. O resultado do julgamento pode alterar a composição das bancadas da Câmara, fazendo com que sete parlamentares percam o mandato.

As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só pode disputar as sobras o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.

Nas ações no STF, três partidos consideram que a mudança na regra feriu o pluralismo político e a igualdade de chances. Um desses processos foi proposto pela Rede; o outro por PSB e Podemos e o terceiro, pelo PP. Em todas as ações, os partidos questionam o cálculo das vagas das sobras elaborado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para determinar quais deputados federais foram eleitos.

O julgamento começou no ano passado no plenário virtual. O relator original era o ministro Ricardo Lewandowski (hoje ministro da Justiça), que votou pela mudança nas regras, mas somente a partir das eleições de 2024. Alexandre de Moraes concordou com as alterações propostas, mas defendeu que elas deveriam valer já nas eleições de 2022. Gilmar Mendes concordou com essa posição.

De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), caso haja uma mudança na regra, a maioria dos deputados federais afetados seriam do Amapá: Sílvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB). Os outros são Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

O advogado Andreive Ribeiro, membro da Abradep, afirma que a principal definição é se uma declaração de inconstitucionalidade valeria para os parlamentares eleitos em 2022:

— O desafio maior do Supremo Tribunal Federal será de compatibilizar uma decisão de inconstitucionalidade da norma, que parece evidente, com a possibilidade de perda de mandatos atuais, cujos mandatários foram diplomados com base na legislação vigente por ocasião do pleito de 2022. Segundo cálculos iniciais e provisórios da Abradep, sete parlamentares perderiam seus mandatos. O PL, por exemplo, perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União ficariam com uma cadeira a menos. O Podemos seria o maior ganhador, com duas cadeiras a mais. PSOL, PCdoB e PSB ganhariam uma cadeira — explica.

— O desafio maior do Supremo Tribunal Federal será de compatibilizar uma decisão de inconstitucionalidade da norma, que parece evidente, com a possibilidade de perda de mandatos atuais, cujos mandatários foram diplomados com base na legislação vigente por ocasião do pleito de 2022. Segundo cálculos iniciais e provisórios da Abradep, sete parlamentares perderiam seus mandatos. O PL, por exemplo, perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União ficariam com uma cadeira a menos. O Podemos seria o maior ganhador, com duas cadeiras a mais. PSOL, PCdoB e PSB ganhariam uma cadeira — explica.

O Globo

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