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Gabigol é suspenso por 2 anos por tentativa de fraudar antidoping

Pena começa a contar a partir da coleta, no ano passado, e termina em 8 de abril de 2025. Cabe recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Jogador participou do julgamento nesta segunda.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/03/2024 - 17:51
Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

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Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.

Por previsão do regulamento antidopagem (leia mais abaixo), a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.

Com dois anos de gancho – a punição poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – ou seja, não em abril de 2026. A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

“na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:

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I – na data de coleta da amostra;”

(Trechos extraídos do Código Brasileiro Antidopagem)

O que significa: houve “atraso substancial” entre a coleta em abril de 2023 e a denúncia no fim do ano passado. Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação. Mas o jogador pegou dois anos por previsão de redução de pena em casos de “comprovação de circunstâncias excepcionais”.

A defesa contou com o testemunho bioquímico LC Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Ele foi questionado pelos advogados que representam Gabigol, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.

Recurso no CAS

O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da Fifa em 2017. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee, também participou da sessão em defesa do atacante, que vai recorrer com auxílio do Flamengo (leia nota abaixo) à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da Fifa.

A denúncia foi feita no fim de dezembro. A defesa do jogador foi enviada no dia 26 de janeiro, dentro do prazo, e contou com imagens da câmera de segurança do Ninho do Urubu para tentar corroborar a versão do atleta.

No último dia 20, foi realizada durante cinco horas, de forma online, a primeira sessão do julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). Gabigol prestou depoimento por videoconferência, assim como outras sete testemunhas.

Na ocasião, o tribunal resolveu encerrar a sessão e dar continuidade nesta segunda, também de forma remota. Gabigol novamente participou da sessão nesta tarde. Um dos pontos de defesa do jogador diz que o atacante fez o exame de sangue, considerado mais efetivo.

Veja a nota oficial do Flamengo

“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”

Fonte: G1

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