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Homem condenado injustamente por roubo consegue provar inocência 15 anos depois

Vítima foi condenada após polícia e Justiça aceitarem documentos pessoais dela como identificação de suspeito de roubo a caixas eletrônicos. Anos antes da condenação, vítima tinha tido documentos roubados.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
16/03/2024 - 11:34
Foto: Reprodução g1

Foto: Reprodução g1

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A Justiça de Londrina, no norte do Paraná, admitiu ter condenado injustamente um homem por roubo. O reconhecimento aconteceu 15 anos após a condenação.

A vítima, que tem 39 anos, é de São Paulo e pediu para não ser identificada. A condenação errônea aconteceu em 2009, de acordo com a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atuou na solução.

De acordo com a DPE, uma série de erros envolveu o caso.

Tudo começou em 2006 após um suspeito de integrar uma organização criminosa que roubava caixas eletrônicos ser preso em flagrante em Londrina.

Na ocasião, ele apresentou documentos pessoais falsos, que pertenciam ao paulistano. A vítima tinha tido estes documentos roubados em São Paulo um ano antes, em 2005.

Conforme a DPE, a identidade falsa foi aceita pela polícia e pela Justiça. Ao fim do processo, isso resultou na condenação da pessoa errada.

A vítima só descobriu que estava condenada em 2012, após tentar votar nas eleições daquele ano. Até que o erro fosse oficialmente provado, o homem conta que teve prejuízos profissionais e sociais.

“Acabei perdendo emprego, tinha medo de sair muitas vezes à noite. Meus documentos, sempre que eu tinha que explicar essa situação, eram um constrangimento porque infelizmente não são todas as pessoas que entendem, eles acham que você está mentindo. Então eu passei por muitos transtornos nessa trajetória”, disse à RPC.

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Inicialmente o homem procurou a Defensoria Pública de São Paulo para tentar solucionar o caso e lá também acabou descobrindo que, por conta da condenação, havia um mandado de prisão em aberto contra ele.

Como o caso que envolveu o nome dele foi julgado em Londrina, o processo foi assumido pela Defensoria do Paraná, que conseguiu provar o erro judicial.

“O juiz da Vara de Execuções Penais de Londrina revogou o mandado de prisão, mas foram várias tentativas em tribunais superiores e no próprio juízo local para conseguir, enfim, a extinção dos efeitos da sentença e a exclusão do nome dele no processo”, explicou a defensora pública Francine Faneze Borsato Amorese.

Depois de idas e vindas, a inocência foi confirmada em 8 de fevereiro de 2024 pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio.

Para a Defensora Pública, a Justiça precisa ficar mais atenta para evitar erros como esse.

“É importante que a Justiça se atente a detalhes, a colher digitais, analisar fotos. O Estado também precisa entender que é necessário tomar medidas para que situações como essa não aconteçam novamente”, afirmou Francine Faneze à RPC.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas até a publicação desta reportagem não tinha dado retorno.

Fonte: G1

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