2 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

2 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Acreana ganha indenização de R$ 6 mil após ter nome incluído no Serasa indevidamente

O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Assessoria por Assessoria
21/03/2024 - 15:30
Acreana ganha indenização de R$ 6 mil após ter nome incluído no Serasa indevidamente
Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma consumidora foi indenizada por dano moral, por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que condenou a empresa reclamada a declarar a inexistência do débito.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A empresa apelante sustenta que não há qualquer prova de que a consumidora tenha sido prejudicada em sua vida pessoal ou comercial, senão meras alegações desprovidas de prova, não havendo que se falar em dano moral in re ipsa, ou seja, é aquele no qual o dano é presumido, a mera existência do fato já caracteriza o dano. Bem como, que a condenação arbitrada foi excessiva em relação ao caso concreto e em dissonância com a jurisprudência dominante. Ao final, pleiteiam pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que afastar a condenação da apelante em danos morais.

O magistrado relator, Marlon Machado, verifica que no recurso apresentado, a reclamada sequer esclarece se, de fato, as compras realizadas no cartão de crédito da autora foram efetuadas por sua própria pessoa, o que poderia ser facilmente demonstrado por meio de documentos ou imagens fotográficas em poder da empresa.

Diante desse cenário, considerando a negativação no valor realizada no nome da parte autora e à falta de provas que demonstrem a legalidade da cobrança, necessário que seja declarada a inexistência do débito.

O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença somente para reduzir o valor indenizatório, mantendo-a inalterada em seus demais. O valor da condenação em primeiro grau, fixada em R$ 7 mil, comporta redução para adequar-se à reparação e punição, pela qual foi reduzida ao importe de R$ 6  mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Roberto Duarte expõe os excessos das viagens internacionais do governo Lula

Próxima Notícia

Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Mais Notícias

Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena
4º destaque

Isenção do Imposto de Renda beneficia mais de 44 mil contribuintes no Acre a partir de fevereiro

02/02/2026
Foto: Reprodução
4º destaque

Advogado alvo de operação da PF é nomeado para cargo jurídico em Câmara do interior do Acre

02/02/2026
Foto: Juan Vicent Diaz
3º destaque

Acre fica sob dois alertas de chuvas intensas e ventos de até 100 km/h até quarta-feira

02/02/2026
Foto: Arquivo/prefeitura
Geral

Acima da cota de transbordo, enchente do Rio Juruá já afeta 6 mil pessoas em Cruzeiro do Sul

02/02/2026
Confira todas as atrações do Carnaval 2026. Foto: Ingrid Kelly/Secom
2º destaque

Carnaval de Rio Branco 2026 terá cinco dias de shows, concursos e desfiles; veja a programação completa

02/02/2026
Foto: Reprodução Assessoria
Destaques Cotidiano

Feira de adoção garante novos lares para pets e vacina quase 200 animais em Rio Branco

02/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Pagamento de auxílio aos alunos da EJA ainda precisa ser regulamentado. Foto: Mardilson Gomes/Arquivo SEE

Secretaria de Educação esclarece dúvida sobre pagamento do programa Pé-de-Meia a alunos da EJA

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre