21 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

21 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Acreana ganha indenização de R$ 6 mil após ter nome incluído no Serasa indevidamente

O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Assessoria por Assessoria
21/03/2024 - 15:30
Acreana ganha indenização de R$ 6 mil após ter nome incluído no Serasa indevidamente
Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma consumidora foi indenizada por dano moral, por inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão é da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que condenou a empresa reclamada a declarar a inexistência do débito.

A empresa apelante sustenta que não há qualquer prova de que a consumidora tenha sido prejudicada em sua vida pessoal ou comercial, senão meras alegações desprovidas de prova, não havendo que se falar em dano moral in re ipsa, ou seja, é aquele no qual o dano é presumido, a mera existência do fato já caracteriza o dano. Bem como, que a condenação arbitrada foi excessiva em relação ao caso concreto e em dissonância com a jurisprudência dominante. Ao final, pleiteiam pelo provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão de primeiro grau, a fim de que afastar a condenação da apelante em danos morais.

O magistrado relator, Marlon Machado, verifica que no recurso apresentado, a reclamada sequer esclarece se, de fato, as compras realizadas no cartão de crédito da autora foram efetuadas por sua própria pessoa, o que poderia ser facilmente demonstrado por meio de documentos ou imagens fotográficas em poder da empresa.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Diante desse cenário, considerando a negativação no valor realizada no nome da parte autora e à falta de provas que demonstrem a legalidade da cobrança, necessário que seja declarada a inexistência do débito.

O recurso foi parcialmente provido reformando a sentença somente para reduzir o valor indenizatório, mantendo-a inalterada em seus demais. O valor da condenação em primeiro grau, fixada em R$ 7 mil, comporta redução para adequar-se à reparação e punição, pela qual foi reduzida ao importe de R$ 6  mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n. 7.498, de 18 de março de 2024, na página 37.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Roberto Duarte expõe os excessos das viagens internacionais do governo Lula

Próxima Notícia

Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Mais Notícias

Seacom/ Prefeitura de Rio Branco
6º destaque

De aulas de alfabetização a capoeira; confira a agenda cultural desta quinta-feira em Rio Branco

20/08/2025
Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo
4º destaque

Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo

20/08/2025
Foto: Arquivo/Prefeitura
Geral

Prefeitura de Rio Branco intensifica ações no Dia Mundial de Combate ao Mosquito

20/08/2025
Foto: Marcos Santos/Secom
Geral

Judiciário define regras para entrada de crianças e adolescentes no Festival da Farinha

20/08/2025
Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre
Geral

Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre

20/08/2025
Programa Mulheres Mil oferece oportunidades de qualificação. Foto: Luciano Cezario.
Geral

Governo e Ifac abrem inscrições para 60 vagas em cursos do programa Mulheres Mil

20/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Adolescente é alvejado com tiro na nuca e é encaminhado ao Pronto Socorro em estado grave

Pagamento de auxílio aos alunos da EJA ainda precisa ser regulamentado. Foto: Mardilson Gomes/Arquivo SEE

Secretaria de Educação esclarece dúvida sobre pagamento do programa Pé-de-Meia a alunos da EJA

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre