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Bocalom estende prazos de pagamento do IPTU e outros impostos devido a enchente

O imposto ainda pode ser parcelado em dez vezes, com um desconto de 10%.

Da Redação por Da Redação
18/03/2024 - 11:22
Foto: Walcimar Júnior

Foto: Walcimar Júnior

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O prefeito Tião Bocalom estendeu os prazos para pagamento do IPTU, ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e da taxa de alvará de funcionamento referentes a 2024, devido à situação de emergência causada pelas enchentes do rio Acre. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 18.

Rio Branco vivenciou a segunda maior enchente da sua história. O Rio Acre chegou à marca dos 17,89 metros, no dia 6 de março. Mais de 70 mil pessoas foram atingidas pela enchente.

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Para quem consegue pagar o IPTU de uma só vez, há descontos de 20% ou 10%, dependendo da existência de dívidas anteriores. Quem preferir parcelar, pode fazer em até dez vezes, com um desconto de 10%. O vencimento do ISSQN referente a março e abril foi adiado para maio e junho, respectivamente, com exceção dos contribuintes que recolhem pelo Simples Nacional.

O imposto ainda pode ser parcelado em dez vezes, com um desconto de 10%. As parcelas devem ser pagas nas seguintes datas:

a) Primeira parcela: 31 de maio de 2024;
b) Segunda parcela: 31 de maio de 2024;
c) Terceira parcela: 28 de junho de 2024;
d) Quarta parcela: 28 de junho de 2024;
e) Quinta parcela: 31 de julho de 2024;
f) Sexta parcela: 30 de agosto de 2024;
g) Sétima parcela: 30 de setembro de 2024;
h) Oitava parcela: 31 de outubro de 2024;
i) Nona parcela: 29 de novembro de 2024;
j) Décima parcela: 27 de dezembro de 2024.

A taxa de alvará de funcionamento para o exercício de 2024 também teve seu prazo de pagamento estendido até 31 de maio de 2024. Essas medidas visam proporcionar alívio financeiro para os moradores durante este período difícil devido às inundações na cidade. Além das medidas já mencionadas, o prazo de validade das certidões negativas de débitos será ampliado em 60 dias a partir da data de publicação do decreto.

o prefeito Bocalom suspendeu por 90 dias a realização de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal. Essa suspensão se aplica especificamente aos imóveis localizados em áreas comprovadamente afetadas pelas inundações. Essas medidas visam oferecer um período de alívio financeiro e flexibilidade para os cidadãos e negócios afetados pela situação de emergência na cidade.

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