O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começou nesta sexta-feira (15), às 8h (horário de Brasília). O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024 em todo país. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.
Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.
Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.
Veja o passo a passo para fazer sua declaração
1 – BAIXE O PROGRAMA
Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.
Para fazer o download, basta buscar “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.
A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC.
2 – DOCUMENTOS
Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.
3 – DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?
Ao abrir o programa do IR 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.
4 – DADOS CADASTRAIS
Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em “Identificação do Contribuinte”, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.
No alto da página, clique em “Declaração de Ajuste Anual Original” — que indica que essa é uma nova declaração.
A outra opção, “Declaração Retificadora”, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.
5 – REDIMENTOS
Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado.
6 – BENS E DIREITOS
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.
7 – PAGAMENTOS EFETUADOS
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
8 – VERIFIQUE PENDÊNCIAS
Existe um botão “Verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.
9 – COMPLETA OU SIMPLIFICADA
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
10 – CONTA PARA RESTITUIÇÃO
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.
11 – ENTREGAR DEDLARAÇÃO
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.