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Imposto de Renda 2024: prazo começa nesta sexta-feira; veja como fazer a declaração

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal começou nesta sexta-feira (15), às 8h (horário de Brasília). O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024 em todo país. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

Uma das melhores opções para o contribuinte é utilizar a declaração pré-preenchida, já disponível na abertura do prazo de entrega. Contribuintes que declararem o IR 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão direito a prioridade no recebimento das restituições.

Na declaração pré-preenchida, os dados do contribuinte são inseridos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. É uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br.

Veja o passo a passo para fazer sua declaração

1 – BAIXE O PROGRAMA

Antes de começar a fazer a declaração, baixe o programa da Receita Federal. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.

Para fazer o download, basta buscar “Meu Imposto de Renda” na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.

A declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-CAC.

2 – DOCUMENTOS

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.

3 – DECLARAÇÃO OU RETIFICAÇÃO?

Ao abrir o programa do IR 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador.

4 – DADOS CADASTRAIS

Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em “Identificação do Contribuinte”, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.

No alto da página, clique em “Declaração de Ajuste Anual Original” — que indica que essa é uma nova declaração.

A outra opção, “Declaração Retificadora”, deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.

5 – REDIMENTOS

Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado.

6 – BENS E DIREITOS

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2022 e no final de 2023.

7 – PAGAMENTOS EFETUADOS

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.

8 – VERIFIQUE PENDÊNCIAS

Existe um botão “Verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.

9 – COMPLETA OU SIMPLIFICADA

O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.

10 – CONTA PARA RESTITUIÇÃO

Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.

Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.

11 – ENTREGAR DEDLARAÇÃO

Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.

Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.

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