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Justiça dá prazo de 90 dias para governo instalar sala para atender pacientes críticos no Bujari

Na sentença da Vara Única do Bujari foi determinado que a unidade deve ser instalada pelo governo do estado em parceria com a prefeitura do Bujari.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/03/2024 - 09:41
Justiça dá prazo de 90 dias para governo instalar sala para atender pacientes críticos no Bujari
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A Vara Única do Bujari condenou o governo do estado a implementar na cidade do interior do Acre a política Regional de Atenção às Urgências e Emergências, com a instalação de uma sala de estabilização na unidade básica de Saúde Raimunda Porfírio Ramos ou em outro local adequado. Caso a ordem não seja cumprida será aplicada multa de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento, a penalidade será limitada a 30 dias.

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Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, é estabelecido que a administração estadual tem o prazo de 30 dias para elaborar junto com a Secretaria Municipal de Saúde um plano estratégico para definir as metas de organização da instalação da SE.

A instalação deve acontecer em 60 dias depois da entrega do planejamento, totalizando um prazo máximo de 90 dias para a unidade estar em efetivo funcionamento.

Também é determinado que o ente estadual disponibilize equipamentos, materiais, medicações e recursos humanos. Está especificado na sentença, que a equipe técnica seja preferencialmente dos servidores públicos do Bujari, que estão cedidos para Rio Branco. Mas, que podem haver outras designações de pessoas.

O secretário municipal de Saúde do Bujari, Francisco do Polo, informou que a ação foi ingressada pela prefeitura junto com o Ministério Público. “A Secretaria de Saúde do Município não foi condenada sobre isso. Foi feito uma determinação para o Estado e o Estado recorreu. A gente entrou junto com o MP para tentar trazer essa sala de estabilização para o município.”

Em nota assinada pela coordenadora de urgência e emergência, Lúcia Carlos, a Sesacre informou que ainda não tem autorização para a implementação do que está sendo exigido pela Vara Única do Bujari.

“É preciso que haja liberação do Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência nacional, que deve publicar ainda neste semestre, uma portaria contendo a relação de municípios que serão contemplados com a instalação da sala”.

Caso e sentença

O pedido emergência feito na Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) foi concedido pelo 1º grau. Mas, a liminar foi suspensa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Agora, no julgamento do mérito, o juiz titular da unidade condenou o ente estadual.

Apesar de o réu dizer que a cidade não se encaixava nos critérios do Ministério da Saúde para ter a referida sala, o magistrado destrinchou cada tese da defesa, rebatendo os argumentos e concluindo que deve ser instalada a referida sala no Bujari.

Manoel Pedroga falou sobre a ineficiência estatal quanto ao serviço de atenção e urgência na cidade. “No caso, a ineficiência estatal encontra-se comprovada pelas provas carreadas aos autos, especificamente aquelas que informam a ocorrência de quatro óbitos no transporte de pacientes entre o trajeto Bujari/Rio Branco, que poderiam ter sido evitados por meio de esforços humanos de estabilização prévia”

Já quanto ao argumento da proximidade do Bujari à capital, em torno de 25 km, o magistrado verificou que Senador Guiomard foi uma das cidades elegíveis para instalação da sala de estabilização, sendo que está a 24 km de Rio Branco.

O juiz ainda expôs que é preciso considerar o tempo de despendido pelas pessoas das áreas rurais, comunidades ribeirinhas para chegar até a cidade do Bujari em busca do atendimento de urgência, somado ao tempo de deslocamento até Rio Branco. Afinal, como demonstrou o magistrado com os dados do IBGE, grande parte da população reside na zona rural.

Impacto financeiro

Outro ponto questionado pelo ente estadual seria o impacto no orçamento. Contudo, o juiz refutou o valor apontado, de R$1,3 milhões, colhendo o que foi informado pelo Ministério Público. O órgão ministerial avaliou que com uma parceria entre Estado e o Município o custo seria de R$232.201,17. Pedroga também trouxe dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde que contradizem o valor informado pelo réu.

“O Ministério Público alegou que o custo efetivo da sala para o Estado será de R$ 232.201,17 e, na ocasião, o representante do Parquet aduziu que o Estado sequer declinou nas razões do agravo de instrumento, a parceria com o Município de Bujari que cederá os médicos e a maioria dos profissionais, em escala” escreveu.

Além disso, o magistrado observou que há profissionais habilitados do município cedidos para Rio Branco, que podem ser remanejados para a lotação de origem.

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