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Justiça dá prazo de 90 dias para governo instalar sala para atender pacientes críticos no Bujari

Justiça dá prazo de 90 dias para governo instalar sala para atender pacientes críticos no Bujari

A Vara Única do Bujari condenou o governo do estado a implementar na cidade do interior do Acre a política Regional de Atenção às Urgências e Emergências, com a instalação de uma sala de estabilização na unidade básica de Saúde Raimunda Porfírio Ramos ou em outro local adequado. Caso a ordem não seja cumprida será aplicada multa de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento, a penalidade será limitada a 30 dias.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, é estabelecido que a administração estadual tem o prazo de 30 dias para elaborar junto com a Secretaria Municipal de Saúde um plano estratégico para definir as metas de organização da instalação da SE.

A instalação deve acontecer em 60 dias depois da entrega do planejamento, totalizando um prazo máximo de 90 dias para a unidade estar em efetivo funcionamento.

Também é determinado que o ente estadual disponibilize equipamentos, materiais, medicações e recursos humanos. Está especificado na sentença, que a equipe técnica seja preferencialmente dos servidores públicos do Bujari, que estão cedidos para Rio Branco. Mas, que podem haver outras designações de pessoas.

O secretário municipal de Saúde do Bujari, Francisco do Polo, informou que a ação foi ingressada pela prefeitura junto com o Ministério Público. “A Secretaria de Saúde do Município não foi condenada sobre isso. Foi feito uma determinação para o Estado e o Estado recorreu. A gente entrou junto com o MP para tentar trazer essa sala de estabilização para o município.”

Em nota assinada pela coordenadora de urgência e emergência, Lúcia Carlos, a Sesacre informou que ainda não tem autorização para a implementação do que está sendo exigido pela Vara Única do Bujari.

“É preciso que haja liberação do Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência nacional, que deve publicar ainda neste semestre, uma portaria contendo a relação de municípios que serão contemplados com a instalação da sala”.

Caso e sentença

O pedido emergência feito na Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) foi concedido pelo 1º grau. Mas, a liminar foi suspensa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Agora, no julgamento do mérito, o juiz titular da unidade condenou o ente estadual.

Apesar de o réu dizer que a cidade não se encaixava nos critérios do Ministério da Saúde para ter a referida sala, o magistrado destrinchou cada tese da defesa, rebatendo os argumentos e concluindo que deve ser instalada a referida sala no Bujari.

Manoel Pedroga falou sobre a ineficiência estatal quanto ao serviço de atenção e urgência na cidade. “No caso, a ineficiência estatal encontra-se comprovada pelas provas carreadas aos autos, especificamente aquelas que informam a ocorrência de quatro óbitos no transporte de pacientes entre o trajeto Bujari/Rio Branco, que poderiam ter sido evitados por meio de esforços humanos de estabilização prévia”

Já quanto ao argumento da proximidade do Bujari à capital, em torno de 25 km, o magistrado verificou que Senador Guiomard foi uma das cidades elegíveis para instalação da sala de estabilização, sendo que está a 24 km de Rio Branco.

O juiz ainda expôs que é preciso considerar o tempo de despendido pelas pessoas das áreas rurais, comunidades ribeirinhas para chegar até a cidade do Bujari em busca do atendimento de urgência, somado ao tempo de deslocamento até Rio Branco. Afinal, como demonstrou o magistrado com os dados do IBGE, grande parte da população reside na zona rural.

Impacto financeiro

Outro ponto questionado pelo ente estadual seria o impacto no orçamento. Contudo, o juiz refutou o valor apontado, de R$1,3 milhões, colhendo o que foi informado pelo Ministério Público. O órgão ministerial avaliou que com uma parceria entre Estado e o Município o custo seria de R$232.201,17. Pedroga também trouxe dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde que contradizem o valor informado pelo réu.

“O Ministério Público alegou que o custo efetivo da sala para o Estado será de R$ 232.201,17 e, na ocasião, o representante do Parquet aduziu que o Estado sequer declinou nas razões do agravo de instrumento, a parceria com o Município de Bujari que cederá os médicos e a maioria dos profissionais, em escala” escreveu.

Além disso, o magistrado observou que há profissionais habilitados do município cedidos para Rio Branco, que podem ser remanejados para a lotação de origem.

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