O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, dando um prazo de 10 dias para que ele se manifeste quanto à instalação e funcionamento do Conselho Municipal LGBTQIA+.
Em janeiro de 2023, durante as discussões para a criação do Conselho, o MPF recomendou que fosse incluída a participação da sociedade civil, dos movimentos sociais e da comunidade LGBTQIA+ nas discussões antecedentes à composição do Conselho e que fosse garantida sua participação no colegiado.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e aguarda resposta a respeito do caso.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a prefeitura chegou a responder à recomendação de forma positiva, porém, a partir daí tem apresentado justificativas diferentes para tentar explicar o atraso de mais de um ano. Entre elas, a enchente de 2023 e o prazo de seis meses pedido para que fossem apresentadas minutas de decreto.
“Agora, a prefeitura alega, de forma inconsistente, que o Conselho não pode ser criado por Decreto, mas que uma Lei Complementar deveria ser apresentada para tal, alegando, de maneira equivocada, que ‘todos os conselhos municipais’ foram criados por meio de Lei Complementar”, pontua o MPF.
O procurador diz que a justificativa da gestão municipal não se sustenta e demonstra que outros Conselhos, como o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial não foram criados por Lei Complementar. Afirmando ainda que o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBTQIA+) foi criado por meio do Decreto n. 11.471/2023, no plano federal.
“Os conselhos municipais não são considerados órgãos públicos no sentido estrito, pois são instâncias de exercício da participação e do controle popular sobre a administração pública, de modo que não há afronta à Lei Orgânica municipal e, portanto, a Prefeitura de Rio Branco pode, via decreto, instituir o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA +”, reforça o procurador.
A prefeitura tem o prazo de 10 dias para apresentar suas justificativas, após esse prazo, o MPF irá avaliar a necessidade de outras providências para a solução do caso.