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Pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem manter cadastro atualizado na Energisa para receber suporte especial

A empresa atende cerca de 280 mil clientes nos 22 municípios acreanos e reforça o compromisso com a vida desses clientes, garantindo a eles a prioridade no restabelecimento da energia em caso de eventuais interrupções no fornecimento.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
13/03/2024 - 13:30
Pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem manter cadastro atualizado na Energisa para receber suporte especial
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A Energisa destaca que são vários os direitos e deveres do consumidor em relação aos serviços de energia elétrica. Um deles é oferecer suporte especial e diferenciado em casos de suspensão no fornecimento nas unidades consumidoras de pacientes com doenças crônicas que utilizam aparelhos de sobrevida que necessitam de energia elétrica.

A empresa acompanha de perto as unidades consumidoras que têm moradores com esse perfil. A medida reforça o compromisso da concessionária com a vida desses clientes, garantindo a eles a prioridade no restabelecimento da energia em caso de eventuais interrupções no fornecimento.

Todavia, essa prioridade só é possível quando essa informação consta antecipadamente no cadastro da unidade consumidora.

Nos últimos dias, várias cidades do Acre enfrentam enchentes de rios e igarapés e milhares de moradores foram atingidos pelas águas. Consequentemente, muitos tiveram o fornecimento de energia suspenso para evitar acidentes.

Diante da situação, além das manutenções preventivas na rede, a Energisa reforça a importância de os clientes que fazem uso de equipamentos de sobrevida ligados à energia elétrica, que atualizem o cadastro junto à distribuidora.

Esse mesmo cadastro atualizado é considerado pela empresa nos momentos em que é necessário realizar uma manutenção programada que atinja a área da residência, por exemplo.

Por lei, os imóveis que têm pacientes que usam equipamentos de sobrevida devem ser comunicados com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre as manutenções programadas.

“Um dos deveres do cliente é informar à empresa se existe um morador que necessite de equipamento de sobrevida e, com isso, a empresa faz o cadastro de eletrodependente naquela unidade, garantindo que ele tenha o fornecimento restabelecido com o máximo de emergência possível. Vale destacar que essas informações vão no contrato de adesão, à medida que o cliente faz solicitação de fornecimento. Com isso, ele tem essa condição de poder ter um serviço de qualidade prestado. Hoje, o sistema de energia é totalmente regulado, e as empresas acabam tendo que exercer o que determina a resolução da ANEEL. Então, é muito importante que o cliente busque conhecer os seus direitos e deveres”, disse o coordenador de atendimento da Energisa Acre, Marcos Ribeiro.

Cadastro

O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. No entanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica:

  • atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
  • o atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
  • número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • endereço da unidade consumidora; e
  • Número de Identificação Social (NIS); nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A documentação precisa ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa e precisa ser reapresentada a cada 12 meses, ou em prazo inferior, quando solicitado pela distribuidora.a

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