O caseiro Mateus Lima de Sousa, acusado de matar a namorada Lauane do Nascimento Melo, de 16 anos, com um tiro no olho, vai ser levado a júri popular. A decisão de pronúncia é do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, em Rio Branco. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Conforme o magistrado, a acusação reúne as provas necessárias para a realização do julgamento. “Diante das provas, percebo que a acusação reúne os elementos mínimos necessários para autorizar o julgamento do réu, em júri popular”, diz trecho da decisão.
A jovem foi morta em 21 de julho do ano passado em uma chácara da Estrada do Barro Vermelho, em uma região após o Complexo Prisional de Rio Branco.
Mateus Sousa responde pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica. Ele segue preso no presídio Francisco de Oliveira Conde.
No processo, Mateus alega que o tiro foi acidental. Contudo, a mãe da vítima afirmou que tinha presenciado o rapaz ameaçar a filha de morte.
Após audiência de instrução em dezembro do ano passado, o Ministério Público se manifestou pela pronúncia do acusado para ir a júri. Já a defesa pediu que fossem retiradas as qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio. Além da revogação da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o magistrado decidiu por manter a prisão dele. “Destaco ainda que o acusado respondeu ao processo no cárcere e não faz sentido a concessão da liberdade neste momento processual, se não restou comprovado o desaparecimento dos motivos ensejadores da prisão cautelar”, pontuou o juiz.
Motivação
Conforme a denúncia do MP-AC, o crime foi motivado por vingança do acusado contra a mãe da vítima, a quem ele culpa pela morte de seu irmão – esposo dela, pois acreditava que ela era responsável pela morte, já que no dia do seu óbito ela o deixou ir trabalhar como caseiro no local onde ocorreu a morte.
Para o magistrado, pelos depoimentos colhidos no processo, ficou evidenciado a possibilidade do crime ter sido praticado por conta dessa motivação: vingança pela morte do irmão do réu.