A regra que permite a saída temporária de presos em datas comemorativas não será totalmente revogada.
A proposta legislativa vai somente endurecer a chamada “saidinha de presos”.
É bom lembrar que esse Projeto de Lei já foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e, atualmente, aguarda a sanção ou veto por parte do Poder Executivo.
Pela nova regra, por exemplo, farão jus ao benefício somente os detentos que estiverem em regime semiaberto e frequentando os cursos de nível médio, superior ou cursos profissionalizantes.
Atualmente, a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) permite que o preso deixe o presídio temporariamente por até sete dias em quatro vezes durante o ano, para visitar a família ou participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
A verdade é que o Poder Público está perdendo a oportunidade de fazer uma verdadeira revisão desta regra.
Não se pode disfarçar um assunto tão importante como a saída temporária de presos.
Esse é um benefício que vem expondo a ineficiência do sistema carcerário brasileiro.
Sistema esse que não dá recuperação nenhuma para a pessoa do apenado.
Isso tanto é verdade que quando da saída temporária, muitos detentos não retornam e outros tantos praticam novos crimes.
Hoje o Brasil tem um sistema prisional falido.
Existem detentos que desejam recuperação, mas o sistema os obriga a mergulhar definitivamente no mundo do crime.
A gente espera que o Poder Público tome as medidas mais adequadas para esse tema.
O que não pode é a sociedade continuar com a sensação de insegurança e impunidade, em razão dessas medidas.
O Estado Brasileiro precisa revisar totalmente o sistema prisional, principalmente para tomar medidas de ressocialização mais eficazes e que não expõem a sociedade, nem a pessoa do preso.
Essas são as informações de hoje.
E espero que as autoridades possam refletir mais sobre esse tema.
Um excelente dia de trabalho.
Até mais.