Neymar Jr. está temporariamente isento de pagar a multa de R$ 16 milhões relacionada à construção de um lago artificial em sua propriedade em um condomínio de luxo em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro. Nesta segunda-feira (8), a Justiça do Rio suspendeu a cobrança antecipada solicitada pela prefeitura local até o desfecho do processo, argumentando que não houve necessidade de licença ambiental para a obra.
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A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello baseou-se em um relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), que não constatou danos ambientais durante uma inspeção na propriedade. A multa se referia à realização de uma obra sujeita a controle ambiental sem autorização (R$ 10 milhões); movimentação de terra sem permissão (R$ 5 milhões); desobediência a uma ordem de embargo, já que o jogador mergulhou no lago após a interdição (R$ 1 milhão); e remoção de vegetação sem autorização (R$ 10 mil).
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Conforme destacado no relatório do Inea mencionado pela desembargadora, não houve captação irregular de água do rio, não foi realizada terraplanagem para a construção do lago, pois o terreno já era plano, e não houve dano significativo à vegetação, entre outros aspectos. Portanto, a multa não seria justificada.
“A demora em resolver o caso é evidente, considerando as multas aplicadas em valores milionários. Manter a exigência das multas, no atual cenário probatório, causaria prejuízo substancial, desproporcional e possivelmente ilegal ao recorrente, dada a avaliação do Inea”, concluiu a desembargadora.