O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária lista 15 produtos que deverão ser isentos dos novos tributos na nova cesta básica nacional.
Em relação à cesta existente hoje, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o custo dos alimentos ficará menor.
A alíquota média dos 15 produtos hoje é de 8% e será zero. O restante dos produtos da cesta passará de 15,8% de tributação para 10,6% porque haverá alíquota reduzida.
Vale lembrar que a reforma cria dois tributos, que serão introduzidos paulatinamente a partir de 2027 e vão até 2032. São eles:
– O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir ICMS e ISS e que será cobrado por estados e municípios, de 17,7%;
– A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS, Cofins e IPI, de 8,8%.
Esses tributos terão as mesmas regras e serão cobrados apenas no destino final dos produtos e serviços, o que permitirá eliminar a incidência do chamado “imposto sobre imposto”. Assim, as taxas ficarão destacadas na nota fiscal e deverão ter uma alíquota de referência de 26,5%
As alíquotas de referência, segundo Appy, serão precisam ser definidas pelo Senado e a fórmula leva em conta a manutenção da carga tributária atual.
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Produtos de imposto zero da cesta básica
Segundo Rodrigo Orair, técnico do Ministério da Fazenda, se for levado em conta o cashback — ou a devolução de tributos para os mais pobres — prevista na reforma, a tributação dos alimentos com alíquota reduzida cai para 8,5%.
Orair disse que a definição dos produtos com alíquota zero privilegiou a alimentação saudável e os ingredientes culinários necessários para prepará-los:
– arroz
– leite e fórmulas infantis
– manteiga
– margarina
– feijões
– raízes e tubérculos
– cocos
– café
– óleo de soja
– farinha de mandioca
– farinha e sêmolas de milho
– farinha de trigo
– açúcar
– massas
– pão
Orair disse que o cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais que ganham meio salário mínimo.
A ideia é devolver, por meio de cartões eletrônicos, 100% da CBS e 20% do IBS para a aquisição de botijão de gás, 50% da CBS e 20% do IBS para as contas de luz, água e esgoto e gás encanado; e 20% da CBS e do IBS nos demais produtos.
Outros produtos de saúde e educação seguem o texto original da proposta e necessitam de novos projetos de lei complementares para mais detalhamentos.
Imposto do pecado sobre produtos prejudiciais
Além disso, a proposta apresentada ao Congresso também cria o chamado Imposto Seletivo Federal, popularmente chamado de “imposto do pecado”.
Ele irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto define que esses produtos são: veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
A alíquota final dos carros, porém, levará em conta a potência do veículo; a eficiência energética; o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; a reciclabilidade de materiais; a pegada de carbono; e a densidade tecnológica.
Fonte: Seu Dinheiro