O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que não gozou suas férias por 15 anos. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias é um “ato ilícito grave” praticado pela empresa. A vendedora receberá ainda o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos de seu contrato.
A vendedora trabalhou na empresa de agosto de 2002 a outubro de 2017, sem tirar nenhum período de férias. E após sair do emprego, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais. e implica reparação por danos morais. Por isso, a vendedora receberá ainda o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos de seu contrato
No processo, o ministro Augusto César considerou que as férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da empregada, a fim de garantir seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de férias motiva a reparação por danos morais à trabalhadora, além do pagamento em dobro das férias.
A decisão foi unânime.
Fonte: Extra