Por meio de nota pública, divulgada na tarde desta segunda-feira, 8, o governo do Acre anunciou a suspensão da convocação de aprovados no último concurso da corporação, marcada para o dia 6 de maio. A medida se dá, após o Ministério Público do Acre ter obtido uma decisão liminar suspendendo a convocação, alegando discriminação de gênero.
A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, foi ajuizada após a constatação de que o Edital do concurso do CBMAC previa a reserva de 25 vagas para homens e apenas 7 vagas para mulheres. O MPAC argumentou que a discriminação de gênero no acesso à carreira militar do CBMAC viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.
O Estado do Acre contestou a Ação Civil Pública, informando que respeitou a legislação estadual e o edital do certame, e por entender que não houve, com efeito, qualquer decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI7557-, pelo STF e ausência de vinculação do estado do Acre ao que foi decidido pela Suprema Corte em outros estados da federação.
A tese foi contestada e derrubada pela magistrada que determinou, em sua sentença, o deferimento do pedido de liminar para “suspender a convocação de aprovados prevista para o dia 6 de maio de 2024, até ordem em contrário”, razão pela qual o Estado do Acre decide, pelo exato cumprimento da decisão judicial, suspender a convocação de novos bombeiros militares, até que as novas contestações à referida Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana, como estabelece a legislação em vigor.
Entenda o caso: