Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça Federal derruba bônus regional e determina que Ufac refaça lista de aprovados em curso de Medicina

ufac-1-1-e1634308268465-3-5-1

A Justiça Federal voltou a derrubar a bonificação regional de 15% para os candidatos do Enem que tenham cursado todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas privadas ou públicas da região do Estado do Acre. A decisão liminar é do juiz federal Marllon Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A medida afeta os candidatos aprovados no último Enem. Isso porque, ao deferir pedido de antecipação da tutela recursal do candidato Caio Augusto Camargos Ferreira e afastar a bonificação, o magistrado determinou que a Universidade Federal do Acre (Ufac) proceda com a reelaboração da lista de classificação agora sem o bônus. A Ufac informou À GAZETA que ainda não foi notificada da decisão.

Essa não é a primeira vez que o bônus é alvo de ação e até derrubado. Em abril do ano passado, o estudante paraibano César Lima Brasil tinha conseguido derrubar, na Justiça Federal, a bonificação para se matricular no curso de medicina da Ufac, na 1ª chamada do processo seletivo do Sisu 2023. Em seguida, a Justiça Federal cassou a liminar do estudante.

O novo recurso denominado Agravo de Instrumento foi movido por Caio Augustus, candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alegando que não cabe à universidade, por simples resolução, alterar lei federal e que a bonificação para os estudantes regionais “promove a exclusão em razão da origem”. O pedido liminar do estudante havia sido negado anteriormente.

“Embora o juízo de origem, em primeira análise, tenha considerado a bonificação como razoável e proporcional, observa-se que a medida encontra óbice no princípio constitucional da isonomia, o qual veda a criação de critérios que estabelecem distinção ou criam preferências entre brasileiros, de modo que, em juízo de cognição sumária, se vislumbra a probabilidade do direito do recorrente”, pontuou o juiz Marllon Sousa na decisão.

Ao conceder a liminar, o magistrado justificou que o perigo na demora está demonstrado na alegação de “comprometer gravemente o andamento do processo de classificação do SISU 2024 via notas do ENEM conduzidas pela instituição requerida, podendo prejudicar drasticamente milhares de candidatos bem preparados em detrimento dos menos preparados”.

 

Sair da versão mobile