A Justiça Federal voltou a derrubar a bonificação regional de 15% para os candidatos do Enem que tenham cursado todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas privadas ou públicas da região do Estado do Acre. A decisão liminar é do juiz federal Marllon Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A medida afeta os candidatos aprovados no último Enem. Isso porque, ao deferir pedido de antecipação da tutela recursal do candidato Caio Augusto Camargos Ferreira e afastar a bonificação, o magistrado determinou que a Universidade Federal do Acre (Ufac) proceda com a reelaboração da lista de classificação agora sem o bônus. A Ufac informou À GAZETA que ainda não foi notificada da decisão.
Essa não é a primeira vez que o bônus é alvo de ação e até derrubado. Em abril do ano passado, o estudante paraibano César Lima Brasil tinha conseguido derrubar, na Justiça Federal, a bonificação para se matricular no curso de medicina da Ufac, na 1ª chamada do processo seletivo do Sisu 2023. Em seguida, a Justiça Federal cassou a liminar do estudante.
O novo recurso denominado Agravo de Instrumento foi movido por Caio Augustus, candidato a uma das vagas do curso de Medicina, alegando que não cabe à universidade, por simples resolução, alterar lei federal e que a bonificação para os estudantes regionais “promove a exclusão em razão da origem”. O pedido liminar do estudante havia sido negado anteriormente.
“Embora o juízo de origem, em primeira análise, tenha considerado a bonificação como razoável e proporcional, observa-se que a medida encontra óbice no princípio constitucional da isonomia, o qual veda a criação de critérios que estabelecem distinção ou criam preferências entre brasileiros, de modo que, em juízo de cognição sumária, se vislumbra a probabilidade do direito do recorrente”, pontuou o juiz Marllon Sousa na decisão.
Ao conceder a liminar, o magistrado justificou que o perigo na demora está demonstrado na alegação de “comprometer gravemente o andamento do processo de classificação do SISU 2024 via notas do ENEM conduzidas pela instituição requerida, podendo prejudicar drasticamente milhares de candidatos bem preparados em detrimento dos menos preparados”.