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‘Lista suja’ do trabalho escravo tem dois empregadores do Acre, aponta Ministério do Trabalho

Relação conta com 654 patrões que submeteram pessoas ao trabalho escravo, sendo dois no estado do Acre.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/04/2024 - 09:56
O Acre é um dos estados com menos resgates. Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

O Acre é um dos estados com menos resgates. Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

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Dois empregadores do Acre aparecem na “lista suja” do governo federal com nomes de patrões que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os dados foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última sexta-feira (5).

Nesta edição, um total de 248 empregadores em todo país foram adicionados ao cadastro, representando o maior número de inclusões já registrado na história. Agora, a relação conta com 654 nomes de empregadores.

Os empregadores do Acre que aparecem na lista são:

  • Adalcimar de Oliveira Lima – propriedade fica às margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea, no Amazonas. O local passou por fiscalização no ano de 2020 e, na época, tinha 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão, segundo o MTE.
  • Sandro Ferreira da Silva – Fazenda Retiro, na Rodovia 364, no Km 24, município de Manoel Urbano, interior do Acre. Os fiscais estiveram na propriedade em 2022 e encontraram 13 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

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A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.

Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

Fiscalização

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência. Importante destacar que, mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

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