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Motorista que atropelou motoboy que teve perna arrancada é denunciado pelo Ministério Público

Caio Henrique Oliveira Poersch foi denunciado por lesão corporal culposa. Defesa alega que motorista foi diagnosticado com apneia do sono em nível grave e que foi esta a causa do acidente.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
03/04/2024 - 09:30
Motorista que atropelou motoboy que teve perna arrancada é denunciado pelo Ministério Público
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O empresário Caio Henrique Oliveira Poersch, que atingiu o motociclista Renan Felipe Bezerra da Silva, em um acidente de trânsito, em julho do ano passado, foi denunciado pelo crime de lesão corporal culposa. A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) foi publicada nessa segunda-feira, 1º.

Conforme a denúncia, assinada pela promotora Aretuza de Almeida Cruz, no dia 31 de julho do ano passado, por volta das 11h, na Rua Rio de Janeiro, Caio Henrique, “agindo com imprudência e negligência, praticou lesão corporal culposa na direção de veículo”.

A informação levantada na investigação é que a vítima transitava em sua motocicleta na rodovia quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo denunciado, que invadiu o sentido preferencial e contrário da via. Com o forte impacto da colisão, a vítima foi arremessada da motocicleta e, em razão disso, sofreu amputação de sua perna esquerda.

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Na denúncia, a promotora ressalta que o laudo pericial criminal apontou que a causa do acidente foi o “comportamento irregular do acusado, que conduziu seu veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via” e colidiu contra a vítima que transitava em sentido preferencial e contrário.

O documento diz ainda que o motorista estava com a habilitação vencida desde o ano de 2020, sem qualquer informação a respeito de existência de procedimento para renovação, ou seja, Caio Henrique continuava a conduzir seu veículo sem renovar os exames necessários para tanto.

Ao denunciá-lo por lesão corporal culposa, a promotora pediu ainda que o judiciário, além de aceitar a denúncia, fixe um valor de reparação dos danos causados pela infração, em favor da vítima Renan.

O MP-AC também explicou o porquê de não oferecer o Acordo de Não Persecução Penal ao motorista Caio Henrique no lugar da denúncia. Segundo a promotora, foi por entender não ser o benefício necessário e suficiente para a prevenção do crime.

“Isto porque o relatório demonstra que o acusado possui um extenso registro de multas por excesso de velocidade e direção perigosa. Além disso, tem assumido a condução de veículos mesmo estando desde o ano de 2020 com sua habilitação vencida. Tais fatos demonstram que o acusado age reiteradamente com descaso para com a vida e segurança de seus pares, sendo o fato aqui denunciado é apenas mais grave de inúmeros em que ele figura como autor. Assim, o oferecimento do benefício seria ‘premiar’ um agente que possui histórico de violar permanentemente e gravemente as leis de trânsito e, por isso, colocar em risco a sociedade”, detalhou Aretuza de Almeida.

O que diz a defesa

A defesa de Caio Henrique Poersch ressaltou que seu cliente fez teste de bafômetro, no dia do acidente, que comprovou não ter ingerido bebida alcoólica e que ele foi diagnosticado com apneia do sono.

O advogado Mário Rosas afirmou também que Caio sempre esteve à disposição de Renan e sua família para auxiliar no que estivesse ao seu alcance para minimizar as consequências.

“Ele foi diagnosticado com apneia do sono em nível muito grave e, infelizmente, foi esse motivo que o levou dormir ao volante e invadir a pista contrária. Até a pouco tempo, o Caio com ajuda de sua família, estava auxiliando o Renan com um salário mínimo e pagando todas despesas relacionadas à sua recuperação, como consultas médicas, fisioterapias, serviços de enfermagem. Porém, após ingresso de ação judicial com pedidos que equivalem R$ 800 mil, foi orientado a cessar esses auxílios e aguardar o desfecho do processo judicial”, afirmou o advogado.

Quanto aos apontamentos de que o Caio estaria com a CNH vencida no acidente, a defesa afirmou não ser verdade.

“Houve uma falha de comunicação do Detran/PR com o Detran/AC, o que já foi resolvido. Também não se pode imputar excesso de velocidade, pois a câmera de segurança que registrou o acidente não é o instrumento adequado para aferir velocidade, sendo somente possível através de câmeras especificas e inspecionadas pelo Inmetro”, concluiu.

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