O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil, obteve decisão liminar que suspende a contratação temporária de professores no município. A decisão se deu em resposta a um pedido de tutela de urgência em ação civil pública em face da Prefeitura de Assis Brasil por realizar um processo seletivo simplificado para os mesmos cargos de um concurso público em vigor.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Substituto Eduardo Lopes de Faria, o MPAC argumentou que a contratação temporária por processo seletivo simplificado para atividades ordinárias e regulares é ilegal, pois fere os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e do concurso público, especialmente diante da existência de concurso público para contratação de servidores efetivos em vigência e com candidatos aprovados.
Diante disso, o MPAC requereu, em caráter liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade do processo seletivo simplificado e a convocação dos aprovados no concurso público. Além disso, o MPAC pediu a condenação do município a realizar concurso público para todos os cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
Em sua decisão parcial, a juíza de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Assis Brasil, Vivian Buonalumi Tacito Yugar, reconheceu a legitimidade dos argumentos do MPAC. A juíza destacou que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público seria frustrada caso a contratação temporária fosse realizada, configurando um risco de dano irreparável.
A decisão determina a suspensão do ato administrativo de nomeação e ulterior posse dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Ascom MPAC