O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, expediu uma recomendação para a estruturação da política de atendimento à criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências no município de Acrelândia. A medida visa garantir condições adequadas de saúde e educação, conforme a Constituição Federal e a legislação vigente.
Assinada pelo promotor de Justiça Daisson Teles, a recomendação destaca diversas medidas que devem ser cumpridas pelo poder público municipal. Entre elas, a garantia de matrícula em aulas comuns na rede regular de ensino para todos os alunos com deficiência e/ou necessidades especiais.
O documento também aborda a necessidade do fornecimento de equipamentos e materiais específicos necessários à aprendizagem, locomoção e comunicação, promovendo sua inclusão efetiva na sociedade e a disponibilização de serviços de apoio especializados sempre que necessário.
No âmbito da saúde, o MPAC solicita a realização de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no atendimento ao público, e a que garantia de serviços de atendimento integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes.
Além disso, o MPAC pede a criação de um Centro de Referência para o tratamento do TEA na estrutura de saúde mental do Município, garantindo equipamentos e profissionais especializados. O MPAC também solicita a elaboração de uma lei que trate da Política Municipal de Proteção aos direitos da pessoa com TEA, estabelecendo diretrizes para sua implementação.
A recomendação é direcionada aos gestores da Secretaria de Saúde e de Educação e ao prefeito do município. Os destinatários têm o prazo de dez dias para informar sobre o acatamento ou não das medidas propostas, incluindo a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Por fim, o órgão ministerial alerta que a omissão em adotar as providências solicitadas pode resultar em medidas administrativas e judiciais, incluindo a possibilidade de responsabilização pessoal dos gestores por improbidade administrativa.