Em decisão, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um pet shop a pagar R$10 mil por danos morais à tutora que teve sua cadela morta, após uma caixa d’água cair em cima do animal.
Segundo os autos, em 18 de maio de 2023, a dona do animal contatou o estabelecimento comercial, pois sua cadela estava com uma infestação de carrapatos e necessitava realizar um banho com medicamentos. Na conversa, via Whatsapp, a tutora foi informada que o animal seria entregue somente no próximo dia, por isso necessitava permanecer no local para ser tosada e banhada novamente.
Na manhã seguinte, ao entrar em contato com a clínica veterinária, descobriu que sua cachorra havia morrido esmagada após uma caixa d’água desabar. Nesse momento, foi-lhe comunicado que os animais com carrapatos eram postos em um local externo, para não infestar o ambiente.
Diante do acidente fatal, a dona da cadela requereu na Justiça o valor de R$ 10 mil, por danos morais. No processo, ela destacou o abalo no seu estado psicoemocional, pois convivia com o animal há mais de oito anos.
Perante a prova documental e o reclamado tendo optado por não comparecer em Juízo, a juíza de Direito Rosilene de Santana acatou aos pedidos da tutora e condenou o pet shop a indenizá-la com a quantia solicitada.
Na sentença, a magistrada entendeu que “a [clínica veterinária] ré não adotou as cautelas de estilo a manterem a integridade física do animal, por ausência de estrutura adequada à atividade que exercia, permitindo que o cão viesse a falecer enquanto estava sob seus cuidados”.