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Justiça Federal rejeita ação do MPF contra Gladson Cameli e outros três por improbidade administrativa

Decisão é do juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara Civel de Rio Branco, e ainda cabe recurso.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
30/04/2024 - 11:49
Justiça Federal rejeita ação do MPF contra Gladson Cameli e outros três por improbidade administrativa
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A 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador Gladson Cameli por de improbidade administrativa. A decisão, publicada nesta terça-feira, 30, é do juiz federal Wendelson Pereira Pessoa e ainda cabe recurso.

Além de Cameli, também foram alvos da ação Nicolau Cândido da Silva, ex-sogro do governador, e as empresas Aeroban Táxi Aéreo LTDA. e Aerobran Distribuidora IMP. E EXP. LTDA.

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Na denúncia, o MPF alega que Gladson Cameli, no exercício do mandato de deputado federal nos períodos de 2007 a 2010 e 2011 a 2014, solicitou reembolso, custeado pela cota de atividade parlamentar, de despesas com deslocamento realizado por meio das empresas aéreas nas quais Nicolau Candido, seu sogro na época, figurava como sócio.

No entanto, conforme a Justiça Federal, o autor da ação não afirmou a existência de lesão ao erário, limitando-se a apontar a incompatibilidade da conduta dos requeridos com o regramento legal.

Ainda segundo o processo, ao serem notificados, os alvos da ação apresentaram as defesas preliminares alegando, em essência, que não havia empresa que prestasse serviço semelhante na região.

Na decisão, o juiz pontuou que: “ao terem sido realizadas com empresas cujo sócio é parente de primeiro grau do referido demandado, não houve superfaturamento em tais contratações em virtude de se ter constatado que os preços pagos pelos serviços eram normais aos demais contratos firmados na região. Dessa forma, não se mostra cabível imputar aos demandados a prática de improbidade administrativa por dano ao erário por terem dado causa a despesas em contrariedade a ato normativo da Câmara dos Deputados estando ausente prova de que tais despesas causaram prejuízo à Administração Pública.”

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