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MPAC recomenda que Prefeitura de Capixaba não faça uso de bens e serviços públicos em propriedades privadas

O descumprimento da Recomendação acarretará a imediata adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPAC

Assessoria por Assessoria
24/04/2024 - 11:30
MPAC recomenda que Prefeitura de Capixaba não faça uso de bens e serviços públicos em propriedades privadas
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Capixaba, expediu Recomendação ao Município, através de ofício enviado ao prefeito Manoel Maia Beserra, sobre a necessidade de observância de normas legais pertinentes ao uso de bens ou serviços públicos. o nminiiunsxbuyteruio iufijiof

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Vanderlei Batista Cerqueira, surge no contexto da apuração de possíveis irregularidades relacionadas à utilização indevida de veículos públicos pela Prefeitura de Capixaba, especificamente máquinas pesadas (retroescavadeira e pá carregadeira) e caçamba, que estariam sendo empregadas para fins particulares.

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Dentre os pontos destacados no documento, o MPAC recomenda que o Município se abstenha de realizar qualquer serviço em propriedades privadas, salvo aqueles oriundos de programas sociais destinados a pessoas de baixa renda, devidamente cadastradas. Ademais, é ressaltado que eventuais doações de materiais para a recuperação de ramais devem ser realizadas sem contrapartida ou permuta que possa suscitar conflito de interesses.

A Recomendação também insta o Município a adotar medidas que facilitem a fiscalização pela gestão municipal, população e Ministério Público. Isso inclui a publicação no Portal da Transparência e envio ao MPAC, no prazo de 10 dias, de informações relativas aos veículos e máquinas pertencentes ao Município ou em vínculo contratual, especificando no caso destes o horário de disponibilidade para uso.

Por fim, o promotor de Justiça destaca que o descumprimento da Recomendação acarretará a imediata adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPAC. Ressalta, ainda, que a omissão dolosa na adoção das medidas poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.

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