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Trabalhadores podem sacar até 4 salários mínimos do FGTS; veja como solicitar

Crédito: Agência Brasil/ Marcelo Camargo

Os trabalhadores brasileiros têm a possibilidade de realizar saques de até 4 salários mínimos de uma única vez através do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta opção está disponível para situações específicas previstas pela legislação, visando oferecer suporte financeiro em momentos de necessidade.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Este fundo pode ser acessado pelo trabalhador em várias situações específicas, oferecendo um importante respaldo financeiro.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem uma conta no FGTS. Para cada novo emprego, é criada uma nova conta vinculada ao contrato de trabalho. Os depósitos são de responsabilidade do empregador e correspondem a 8% do salário bruto do empregado.

Modalidades de saque do FGTS

Existem várias modalidades de saque do FGTS, cada uma destinada a diferentes circunstâncias. As principais formas de acesso ao fundo são: saque-aniversário, saque-rescisão e saque calamidade.

Saque-Aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Os valores variam de acordo com o saldo disponível na conta:

– Até R$ 500,00: 50% do saldo.

– De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo + R$ 50,00.

– De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo + R$ 150,00.

– De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo + R$ 650,00.

– De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo + R$ 1.150,00.

– De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo + R$ 1.900,00.

– Acima de R$ 20.000,01: 5% do saldo + R$ 2.900,00.

Esta modalidade é vantajosa para quem deseja ter acesso a parte dos recursos anualmente sem a necessidade de um evento específico.

Saque-Rescisão

O saque-rescisão é destinado aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar o saldo total disponível na conta do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

Importante destacar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão e precisa aguardar dois anos para retornar à modalidade de rescisão.

Saque Calamidade

O saque calamidade permite que trabalhadores residentes em áreas declaradas em estado de calamidade pública possam retirar até R$ 6.220 do FGTS. As situações de calamidade incluem:

– Enchentes ou inundações graduais.

– Enxurradas ou inundações bruscas.

– Alagamentos.

– Inundações litorâneas.

– Precipitações de granizo.

– Vendavais ou tempestades.

– Ciclones extratropicais.

– Furacões, tufões ou ciclones tropicais.

– Tornados e trombas d’água.

– Desastres causados por rompimento de barragens.

Para acessar o saque calamidade, é necessário que o município tenha decretado oficialmente a situação de calamidade pública e que o trabalhador comprove residência na área afetada.

Como solicitar o saque do FGTS

Para solicitar o saque do FGTS em qualquer modalidade, o trabalhador deve seguir os passos abaixo:

– Acesse o Aplicativo FGTS: Disponível para download em smartphones, o aplicativo facilita a consulta ao saldo e a solicitação de saques.

– Verifique a Modalidade: Escolha a modalidade de saque de acordo com sua situação (aniversário, rescisão ou calamidade).

– Atualize seus Dados: Certifique-se de que todas as suas informações cadastrais estão atualizadas no sistema da Caixa Econômica Federal.

– Solicite o Saque: Siga as instruções no aplicativo para fazer a solicitação. Em caso de saque-rescisão, a documentação pode ser necessária.

– Aguarde a Liberação: Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal processará o pedido e, se aprovado, o valor será creditado em conta.

Fonte: Catraca Livre

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