A Justiça do Estado do Acre determinou que Giovanna Reateghi da Silva, de 19 anos, receba o medicamento Eculizumab 300mg, essencial para o tratamento da Síndrome Hemolítica-Urêmica Atípica (SHUa). A medição que não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi assegura graças a uma ação da Defensoria Pública do Acre.
Giovanna, que sofreu complicações severas após um parto prematuro, foi diagnosticada com SHUa, uma condição que provoca danos nos vasos sanguíneos dos órgãos vitais e pode resultar em insuficiência renal permanente. Internada na UTI, a jovem necessitava urgentemente do medicamento Eculizumab, único tratamento capaz de estabilizar sua condição.
Apesar da gravidade do caso, o fornecimento do medicamento foi negado inicialmente, baseando-se nos protocolos do SUS que não incluem a Eculizumab como indicação para o SHUa. Frente a essa negativa, a Defensoria Pública atuou prontamente para assegurar o direito de Giovanna à saúde.
“Nosso dever é garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados, especialmente em situações de urgência médica como essa”, afirmou a subdefensora pública-geral do Acre, Juliana Marques, responsável pelo caso. O mandado de segurança destacou que a saúde é um direito constitucional e que o Estado tem a obrigação de fornecer os meios necessários para a proteção da vida, argumentando que a recusa do medicamento violava os princípios de dignidade humana e de acesso universal à saúde.
A relatora do caso, atendeu ao pedido de liminar, determinando o fornecimento da medicação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão reconheceu a gravidade da condição de Giovanna e a necessidade urgente do medicamento, reafirmando que a saúde e a vida são direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
Sobre o medicamento
O medicamento não é vendido em farmácias e só pode ser obtido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a AGU, a unidade do medicamento custava R$ 21,7 mil, em meados de 2018. De acordo com o Ministério da Saúde, o medicamento eculizumab não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ao SUS (Rename), sendo ofertado apenas por meio de demandas judiciais para atender casos específicos.