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Companhia aérea é condenada a indenizar acreano por perda da bagagem

A empresa não se desimcumbiu da obrigação, pois não comprovou que não teve culpa na falha na prestação do serviço.

Assessoria por Assessoria
27/05/2024 - 11:00
Companhia aérea é condenada a indenizar acreano por perda da bagagem
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação de uma companhia aérea em indenizar um passageiro pela perda da bagagem.

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Inconformada com a condenação, a empresa entrou com recurso para redução da quantia definida para a indenização. O argumento utilizado foi que não houve danos morais, pois, a situação não ultrapassou um momento de “aborrecimento cotidiano”.

A relatora do processo, juíza Maha Manasfi, enfatizou a responsabilidade da empresa perante em seus serviços prestados: “fato incontroverso nos autos que a parte reclamante teve sua bagagem extraviada, restando somente a roupa do corpo, valendo-se de compras não programadas, às pressas, devendo a parte reclamada responder pelos danos que haja dado causa”.

Portanto, a sentença foi mantida e os direitos do consumidor garantidos. A demandada deve pagar R$ 734,10 de danos materiais e R$ 2 mil, à título de danos morais.

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