O Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial, uma lista com 33 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa temporariamente por cometimento de infrações.
A maioria (27) respondeu pelo artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
Segundo a autarquia, as suspensões se deram após comprovada a materialidade das infrações de trânsito, respeitando os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Os condutores foram penalizados com 1 a 12 meses de proibição do direito de dirigir em todo o território nacional, conforme a gravidade da infração. Eles deverão apresentar suas habilitações à Divisão de Suspensão e Cassação do Detran/AC.
Se forem pegos dirigindo durante o período da suspensão, os motoristas poderão ter a CNH cassada.
Confira a relação ao final da página 40 e início da 41: