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Entra em vigor o marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Presidente vetou apenas um trecho da proposta, que permitia que empresas que investissem em jogos brasileiros independentes deduzissem 70% do valor das remessas ao exterior do Imposto de Renda

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/05/2024 - 11:01
Entra em vigor o marco legal da indústria de jogos eletrônicos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.852/2024, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 6). O Projeto de Lei (PL) 2796/2021 originou-se na Câmara dos Deputados e foi aprovado após modificações feitas no Senado Federal.

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O presidente vetou apenas um trecho da proposta, que permitia que empresas que investissem em jogos brasileiros independentes deduzissem 70% do valor das remessas ao exterior do Imposto de Renda. Ele justificou o veto alegando que não houve apresentação do impacto orçamentário desse benefício fiscal, por parte do Congresso Nacional, o que afetaria as contas públicas.

O veto será posteriormente analisado pelos parlamentares. As informações são da Agência Câmara.

Principais pontos da lei:

  • A Lei 14.852/2024 regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil, excluindo os jogos do tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.
  • A indústria de jogos eletrônicos terá incentivos semelhantes aos aplicados ao setor cultural, conforme previsto na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
  • O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de jogos, visando estimular a inovação no setor.
  • Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos receberão tratamento especial, a ser posteriormente regulamentado.

Proteção para crianças e adolescentes:

  • A lei inclui medidas para proteger crianças e adolescentes que são usuários de jogos eletrônicos, como a exigência de que a concepção, o design, a gestão e o funcionamento desses jogos sejam voltados para os interesses dessa faixa etária.
  • Jogos com interação deverão incluir salvaguardas, como um sistema para receber reclamações e denúncias.
  • Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que seus serviços não criem um ambiente propenso a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

O Estado deverá informar a classificação etária indicativa dos jogos, a fim de restringir o consumo excessivo pelas crianças.

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