“Trânsito julgado”. Termo jurídico corriqueiro, significa uma decisão definitiva do juiz. Diariamente, centenas de vezes é falada em Tribunais de todo o Brasil, porém, na quarta-feira, 22 de maio, em uma das várias salas de audiência do Judiciário acreano, o termo veio acompanhado de comemoração, com muitas palmas e sorrisos. Mais uma criança foi adotada. Uma nova fase se inicia na vida da família Moreira, com a chegada da Rebeca.
Em 2021, após uma conversa em família, eles decidiram entrar na fila da adoção. “Durante a pandemia, depois do almoço, o nosso filho falou ‘por que a gente não faz logo o processo da Rebeca?’. Particularmente, tive a sensação de uma luz. Corremos para o computador. Uma energia tomou conta da gente”, lembrou Roneide.
A partir dali, iniciou-se o processo comum de toda adoção, a espera de uma criança compatível com as opções que fizeram, entre elas, a idade. Foram mais de dois anos na fila, até que, no dia 10 de abril de 2024, o telefone tocou: era a psicóloga da Vara da Infância e Juventude. Havia uma bebê recém-nascida, de apenas 21 dias, condizente com as predileções do casal.
“Agendamos para o dia 11, às 13h, para conhecê-la. A gente tem as fotos e os registros desse momento. Foi muito emocionante a gente ver alguém tão desejado, tão pequenino. Eu me senti nas nuvens. No outro dia, já a levamos para casa”, recordou a pedagoga.
Neste pouco mais de um mês de convívio, Roneide guarda com carinho muitas lembranças. Mas há uma que a marcou, foi logo no primeiro encontro. “No meu colo, ela [Rebeca] abriu os olhos, olhou para mim e voltou a dormir. Aquele momento eu nunca vou esquecer”, garante.
Para ela, o primeiro contato confirmou o que sentiu quando viu as fotos da criança enviadas pela equipe da Vara da Infância, enquanto ainda estava no hospital após a entrega voluntária. Havia achado a filha que há anos desejava.
Às 10h30, do dia 22 de maio de 2024, em uma breve audiência, o juiz de Direito José Neto, que está respondendo pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, concedeu a guarda definitiva da Rebeca. Emocionada, Roneide disse: “esse foi o melhor presente de aniversário dela”.
A mãe se remetia à uma coincidência feliz. Naquela mesma data, a bebê completava dois meses, era o seu “mêsversário”! O casal estava duplamente animado para comemorar, poderiam solicitar uma nova Certidão de Nascimento para filha. Rebeca era agora, perante a Justiça e a sociedade, uma integrante da família Moreira.
Judiciário acreano apoia às famílias interessadas em adotar
Histórias de adoção tornam-se cada vez mais comuns no cenário acreano. De acordo com dados da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), somente em 2023, o Poder Judiciário concedeu 62 adoções. Na grande maioria, semelhantes ao processo de Rebeca, crianças menores de seis anos de idade.
Para o juiz José Neto, esses números se devem às efetivas ações de desburocratização realizadas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). “Em parceria com a Corregedoria, com a CIJ, Presidência e Vice-Presidência, nós [da Vara da Infância e Juventude] estamos encurtando o caminho, sempre seguindo os procedimentos, os códigos, com a formalidade necessária, mas sem burocracia, pois o nosso objetivo é mudar paradigmas, como já estamos mudando”, afirmou.
O magistrado também destacou o apoio dado pela Justiça às famílias que desejam realizar uma adoção. “Nos colocamos ao lado, ensinamos os procedimentos e há acompanhamento em todas etapas. O nosso objetivo não é criar empecilhos, mas sim superar os gargalos. Sempre obedecendo à lei, porém sem impor nenhum ônus ou burocracia aos interessados em adotar”, disse.
Por fim, ele acrescentou que o processo de adoção não é longo e complexo. “Hoje, o procedimento de habilitação é muito célere, basta que a pessoa preencha o formulário no site do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], faça um breve curso, de poucas horas, compareça até a unidade [da Vara da Infância e Juventude], munida de algumas certidões, que nós daremos todo o apoio necessário”, enfatizou.
Como adotar?
Uma família adotiva pode ser constituída por pai e mãe, mãe ou pai solo, duas mães ou dois pais, contando que atendam às exigências previstas na lei. Os principais requisitos são: ter mais de 18 anos de idade e possuir, no mínimo, uma diferença de 16 anos em relação à criança ou adolescente.
Para auxiliar as interessadas e interessados, o CNJ desenvolveu, em seu site, um guia com o passo a passo para os que sonham em serem pais e mães adotivos. Nele, você encontra as principais informações sobre os trâmites legais para adoção no Brasil.